TJSP - 1010876-20.2025.8.26.0196
1ª instância - 05 Civel de Franca
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 14:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 12:37
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1010876-20.2025.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Claudiana Pereira da Silva - Crefaz - Crédito Consciente -
Vistos.
Inicialmente, não é o caso de se acolher a impugnação à concessão dos benefícios da gratuidade da justiça suscitada em sede de contestação.
Em que pese o alegado pela parte ré, os documentos apresentados pela autora, após devidamente intimada para tanto, são hábeis a autorizar a manutenção da benesse anteriormente concedida.
Imperioso notar que, para a concessão da gratuidade, não se exige, como imperativo necessário, a comprovação do estado de miséria absoluta.
Ao contrário, o que se exige é a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, o que foi devidamente comprovado nos presentes autos.
A autora juntou extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), que demonstra a ausência de vínculo empregatício formal desde 2022 , bem como comprovou, mediante consulta ao sistema da Receita Federal, não possuir renda mínima para a declaração do imposto de renda nos últimos exercícios, razão pela qual mantenho os benefícios da justiça gratuita à requerente.
No mais, considerando o disposto no art. 357, §3º do CPC, que possibilita às partes a cooperação no saneamento do processo, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificadamente, no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão.
Intime-se. - ADV: FELIPE ANDRE DE CARVALHO LIMA (OAB 131602/MG), RUSLAN STUCHI (OAB 256767/SP) -
25/08/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 15:18
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 05:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 08:14
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2025 15:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 14:10
Ato ordinatório
-
12/08/2025 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 06:32
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 19:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 18:14
Concedida a Dilação de Prazo
-
24/07/2025 16:00
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 17:10
Decisão Determinação
-
02/07/2025 13:55
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 16:40
Juntada de Petição de Réplica
-
26/06/2025 05:13
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 17:06
Juntada de Ofício
-
25/06/2025 17:06
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 13:46
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 16:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 14:47
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
03/06/2025 11:55
Juntada de Petição de contestação
-
02/06/2025 08:00
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 08:00
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 08:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 22:45
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 22:44
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 22:44
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 10:06
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 09:47
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 05:13
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 11:49
Concedida a Antecipação de tutela
-
14/05/2025 13:39
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1004276-13.2019.8.26.0642
Gefvale Distr Hort Frut
Gilmar Destefano
Advogado: Rodrigo Ramos Martins
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/10/2019 18:00
Processo nº 1001456-89.2024.8.26.0595
Cooperativa de Credito Cocre
Felippi Bernardi &Amp; Guedes LTDA
Advogado: Camila Ferreira de Moura
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/10/2024 15:32
Processo nº 0004779-13.2025.8.26.0037
Justica Publica
Jaqueline Roberta Moraes de Oliveira
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Sao Paul...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/06/2025 10:31
Processo nº 4016844-74.2025.8.26.0100
Anderson de Souza Silva
Maria Leticia Andrade Benedicto
Advogado: Fernando Vidigal Durante de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/08/2025 21:00
Processo nº 1001946-28.2024.8.26.0655
Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Invest...
Manuel Cazuza Tomas da Silva
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/05/2024 17:01