TJSP - 1017544-48.2025.8.26.0053
1ª instância - 02 Vara Juizado Esp. da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1017544-48.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações de Atividade - Adriana Helena Maia -
Vistos.
Recebo os embargos porque tempestivos.
Passo a analisar o mérito recursal.
A sentença não padece de qualquer vício intrínseco de omissão, contradição ou obscuridade (CPC, art.1.022).
Conforme se observa, o convencimento judicial está suficientemente fundamentado, não havendo vício a ser sanado.
Assim, a despeito dos esforços do nobre advogado, não se objetiva a integração da sentença, mas sim, pela via inadequada, a reapreciação do mérito por inconformismo.
Diante o exposto, nego provimento ao recurso de embargos de declaração.
Devolvo às partes o prazo recursal.
Intime-se.
João Mário Estevam da Silva Juiz(a) de Direito - ADV: GILMAR RODRIGUES MONTEIRO (OAB 357043/SP), ANDRÉ AUGUSTO DE ARAÚJO (OAB 506494/SP) -
17/09/2025 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/09/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/09/2025 23:09
Expedição de Certidão.
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16/09/2025 23:04
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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09/09/2025 19:26
Conclusos para decisão
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21/08/2025 11:04
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 12:15
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 17:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/06/2025 04:38
Certidão de Publicação Expedida
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12/06/2025 21:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/06/2025 20:57
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 20:57
Julgada Procedente a Ação
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12/06/2025 13:24
Conclusos para julgamento
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13/05/2025 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 12:10
Juntada de Petição de contestação
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28/03/2025 00:55
Certidão de Publicação Expedida
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27/03/2025 00:53
Não confirmada a citação eletrônica
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26/03/2025 07:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/03/2025 13:17
Expedição de Certidão.
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22/03/2025 11:33
Expedição de Mandado.
-
22/03/2025 11:33
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
21/03/2025 16:00
Conclusos para decisão
-
07/03/2025 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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