TJSP - 4000076-23.2025.8.26.0246
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Ilha Solteira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:35
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
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28/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
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28/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000076-23.2025.8.26.0246/SP AUTOR: CLAUDIO FERREIRA DE MORAISADVOGADO(A): WELLYTON GOMES FRANCILINO (OAB SP394606)RÉU: ELEKTRO REDES S.A.ADVOGADO(A): BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB SP131351) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1) Diante da contestação apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351 do CPC, intime-se a parte autora para, caso queira, no prazo de 15 dias, manifestar-se em réplica.
Outrossim, a parte autora deverá: (i) dizer se concorda com o julgamento antecipado do mérito; (ii) em caso contrário, especificar as provas que pretende produzir, justificando-as de forma detalhada (requerimentos genéricos serão desconsiderados); e (iii) esclarecer se possui interesse na designação de audiência de conciliação. 2) Intime-se a parte requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias: (i) dizer se concorda com o julgamento antecipado do mérito; (ii) em caso contrário, especificar as provas que pretende produzir, justificando-as de forma detalhada (requerimentos genéricos serão desconsiderados); e (iii) esclarecer se possui interesse na designação de audiência de conciliação. 3) Ambas as partes devem observar que, em havendo interesse na produção de prova oral, o rol de testemunhas deverá ser apresentado nesse mesmo prazo, sob pena de preclusão.
Fica resguardada, de qualquer modo, a prerrogativa do juiz de promover desde já, se assim o entender, o julgamento antecipado do mérito.
Eventual audiência de instrução será realizada de forma presencial, haja vista que tal modalidade proporciona maior garantia de incomunicabilidade das testemunhas e evita intercorrências tais como má qualidade de transmissão de áudio e vídeo, que sabidamente retardam e prejudicam o desenvolvimento do ato.
Ademais, não está presente qualquer das hipóteses do art. 3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 354/2020.
A oitiva de parte, testemunha ou perito de outra comarca será realizada por videoconferência, e não por precatória, salvo impossibilidade técnica ou dificuldade de comunicação (art. 4º, § 2º, da Resolução CNJ nº 354/2020).
Também poderá ser expedida precatória para intimação acerca do dia e do horário da audiência virtual designada neste juízo (Recomendação CG nº 504/2021).
Aguarde-se no PRAZO por 15 DIAS ÚTEIS.
Intimem-se.
Ilha Solteira, 25 de agosto de 2025. -
27/08/2025 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2025 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2025 12:25
Determinada a intimação - Complementar ao evento nº 18
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27/08/2025 12:25
Despacho
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25/08/2025 15:01
Conclusos para decisão
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25/08/2025 15:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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25/08/2025 14:59
Juntada de Petição - ELEKTRO REDES S.A. (SP131351 - BRUNO HENRIQUE GONÇALVES)
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20/08/2025 12:23
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 13
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11/08/2025 14:38
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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08/08/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 7
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08/08/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 7
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06/08/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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05/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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04/08/2025 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 10:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/08/2025 10:59
Não Concedida a tutela provisória - Complementar ao evento nº 5
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04/08/2025 10:59
Determinada a citação
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22/07/2025 12:26
Conclusos para decisão
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21/07/2025 20:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/07/2025 20:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CLAUDIO FERREIRA DE MORAIS. Justiça gratuita: Requerida.
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21/07/2025 20:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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