TJSP - 0017395-32.2010.8.26.0009
1ª instância - 02 Familia Sucessoes de Vila Prudente
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0017395-32.2010.8.26.0009 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Fabiana Cristina Papasidero Duarte - Marília Gonçalves Papasidero - Douglas Gonçalves Papasidero - I) Fls. 520/524 e 528/533 - Quanto ao pedido dos herdeiros de inclusão das verbas trabalhistas e de FGTS no acervo hereditário, Com efeito, o art.1º da lei nº 6.858/80 assim assevera: "Os valores devidos pelos empregadores aos empregados e os montantes das contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo de Participação PIS-PASEP, não recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares, e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento".
Destarte, as verbas ali discriminadas serão levantadas em regra pelos dependentes habilitados perante a previdência social e não compõem o acervo a ser partilhado no inventário.
Neste sentido, não há qualquer dúvida de que o levantamento do FGTS pela viúva, que é dependente habilitada junto ao INSS (fls.521), não padece de qualquer vício.
Com relação às verbas trabalhistas, os herdeiros citaram precedentes do Superior Tribunal de Justiça e do E.TJSP, afirmando que tais rubricas devem ser incluídas no monte-mor.
Contudo, necessário fazer importante distinção no que diz aqueles julgados e a situação do caso concreto.
A jurisprudência do STJ, que é o precedente adotado de forma reiterada pelo nosso Tribunal de Justiça, assevera que as verbas trabalhistas que devem integrar o inventário são aqueles crédito pretéritos, discutidos em Ação trabalhista.
O Próprio acordo mencionado pelos herdeiros, faz a ressalva que as verbas decorrentes pelo término do contrato, tais como saldo de salário, devem ser pagas na forma do art.1º da lei 6.858/80.
Neste sentido a ementa completa do voto citado pelos herdeiros: "RECURSO ESPECIAL.
SERVIDOR PÚBLICO.
REAJUSTE DE 28,86%.
LEI 8.622 E 8.627 DE 1993.
MEDIDA PROVISÓRIA 1704-2 DE 1998.
DIFERENÇAS SALARIAIS.
FALECIMENTO DO TITULAR.
INVENTÁRIO E PARTILHA.
LEI 6858/80, § 1º.
NÃO APLICAÇÃO.
CITAÇÃO DA BENEFICIÁRIA DA PENSÃO.
NULIDADE.
AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. 1.
A Lei 6858/80, regulamentada pelo Decreto 85.845/81, destina-se a permitir o rápido acesso a quantias contemporâneas ao óbito, de reduzido montante, notadamente às verbas salariais remanescentes do mês de falecimento do empregado ou do servidor público, e às decorrentes do fim abrupto da relação de trabalho ou do vínculo estatutário, necessárias à sobrevivência imediata de seus dependentes. 2.
Os atrasados oriundos de diferenças salariais correspondentes ao reajuste de 28,86% concedido aos servidores públicos federais pelas Leis 8.622 e 8.627, ambas de 1993 e Medida Provisória 1704-2, de 1998, não recebidos em vida pelo titular, devem ser incluídos no inventário e submetidos à partilha entre os herdeiros, da mesma forma como ocorre com as verbas rescisórias obtidas em reclamação trabalhista, não tendo aplicação, nesses casos, a fórmula concebida pela Lei 6858/80. 3.
Recurso especial a que se nega provimento. (REsp n. 1.155.832/PB, relator Ministro Luis Felipe Salomão, relatora para acórdão Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 18/2/2014, DJe de 15/8/2014.)".
Neste sentido, denota-se que os valores recebidos pela viúva do empregador do falecido (fls.509), foram justamente pelo fim abrupto da relação trabalhista, e não se tratavam de verbas pretérias, discutidas judicialmente.
Por conseguinte, enquadram-se na hipótese prevista no art.1º da Lei 6.858/80 e portanto, foram corretamente pagos à dependente habilitada junto ao INSS.
Assim, INDEFIRO o pedido de inclusão dos valores relativos ao FGTS e verbas trabalhistas no plano de partilha.
II.
Já no tocante ao pedido de levantamento de valores pelos herdeiros, reporto-me àquilo já consignado no item III da decisão de fls. 516/517 ("Fls. 493: Os herdeiros pleiteiam novamente o levantamento do valor depositado judicialmente nestes autos no valor de R$ 23.750,00 (fls. 397).
Ocorre que não foi analisado pelo partidor, quanto as custas recolhidas.
Portanto, aguarde-se;").
III.
A inventariante requereu que os herdeiros fossem advertidos quanto às penalidades por litigância de má-fé, porém se é desnecessário, uma vez que as condutas passíveis de caracterizar a litigância de má-fé e as respectivas sanções estão previstas no Código de Processo Civil e, nesse sentido, não podem quaisquer das partes processuais alegarem seu desconhecimento (art. 3º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro).
Ademais, entendo que os herdeiros não ultrapassaram os limites inerentes ao legítimo direito de defesa de seus interesses, razão pela qual, ao menos por ora, não há litigância de má-fé a ser reconhecida e punida.
IV.
Por derradeiro, cumpra a inventariante, no prazo de 15 dias, o que foi determinado no item IV da decisão de fls. 516/517, ou seja, providencie a apresentação das primeiras declarações e do plano de partilha, observando os apontamentos feitos pelo partidor às fls. 448.
Int. - ADV: FABIANA ROCHA FERRONI (OAB 398439/SP), MICHEL ROMERO PALERMO (OAB 376819/SP), FABIANA ROCHA FERRONI (OAB 398439/SP) -
04/09/2025 13:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 13:20
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/08/2025 15:41
Conclusos para decisão
-
14/07/2025 23:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 03:17
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 18:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 18:03
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/07/2025 14:46
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 05:01
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 02:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 11:30
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/04/2025 10:15
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 01:03
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 01:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2025 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 03:17
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2025 01:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2025 16:42
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/02/2025 16:01
Conclusos para decisão
-
19/02/2025 15:34
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 00:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 04:57
Certidão de Publicação Expedida
-
09/12/2024 07:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2024 14:56
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/12/2024 19:35
Conclusos para decisão
-
05/12/2024 17:45
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2024 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2024 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2024 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2024 14:25
Remetidos os Autos FÍSICOS Digitalizados ao Arquivo - Comunicado 2004/2017 e Comunicado Conjunto nº 698/2023.
-
25/10/2024 15:24
Conclusos para decisão
-
07/10/2024 02:40
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2024 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2024 13:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/09/2024 18:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 02:33
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2024 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2024 11:23
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/08/2024 13:46
Conclusos para decisão
-
04/07/2024 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2024 12:58
Recebidos os autos do Partidor
-
02/07/2024 12:57
Realizada a Informação da Partidoria
-
10/06/2024 10:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Partidor) para destino
-
10/06/2024 10:11
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 10:07
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 18:18
Juntada de Outros documentos
-
10/05/2024 18:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2024 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2024 20:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2024 07:41
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2024 13:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2024 13:42
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/05/2024 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2024 16:49
Conclusos para decisão
-
17/04/2024 19:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2024 20:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2024 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
09/02/2024 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/02/2024 16:23
Embargos de Declaração Acolhidos
-
08/02/2024 14:10
Conclusos para decisão
-
08/02/2024 13:15
Conclusos para decisão
-
09/11/2023 17:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/11/2023 03:19
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2023 00:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2023 18:19
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/11/2023 10:32
Conclusos para decisão
-
30/10/2023 10:55
Recebidos os autos do Partidor
-
30/10/2023 10:54
Realizada a Informação da Partidoria
-
27/10/2023 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2023 09:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Partidor) para destino
-
26/10/2023 09:31
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 09:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/09/2023 22:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2023 20:28
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2023 20:28
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2023 20:28
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2023 20:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2023 02:56
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 10:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2023 10:48
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/08/2023 21:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 16:05
Conclusos para decisão
-
27/07/2023 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2023 17:20
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2023 17:20
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2023 17:20
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2023 17:20
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2023 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2023 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2023 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2023 13:06
Juntada de Mandado
-
27/06/2023 10:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2023 15:45
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/06/2023 15:18
Conclusos para decisão
-
26/06/2023 14:39
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2023 14:39
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2023 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2023 19:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2023 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2023 02:37
Juntada de Outros documentos
-
22/06/2023 02:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2023 02:26
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2023 20:49
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2023 20:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2023 01:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/06/2023 17:08
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/06/2023 11:21
Conclusos para decisão
-
05/05/2023 15:17
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2023 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2023 02:41
Certidão de Publicação Expedida
-
18/04/2023 09:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/04/2023 16:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/04/2023 16:41
Juntada de Outros documentos
-
03/03/2023 17:41
Protocolo Juntado
-
03/03/2023 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2023 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
01/02/2023 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2023 16:47
Decisão Interlocutória de Mérito
-
31/01/2023 14:28
Conclusos para decisão
-
16/01/2023 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2023 02:59
Certidão de Publicação Expedida
-
12/01/2023 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/01/2023 11:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/11/2022 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2022 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
06/10/2022 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/10/2022 16:04
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
26/09/2022 14:35
Conclusos para decisão
-
19/09/2022 20:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/09/2022 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2022 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2022 15:53
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
09/09/2022 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2022 16:09
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/08/2022 10:48
Conclusos para decisão
-
29/07/2022 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2022 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2022 10:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2022 14:50
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/07/2022 13:59
Conclusos para decisão
-
04/07/2022 17:13
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2022 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2022 04:48
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2022 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/05/2022 16:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/05/2022 16:47
Conclusos para decisão
-
20/05/2022 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2022 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2022 15:41
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2022 15:41
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2022 15:41
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2022 15:41
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2022 15:41
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2022 15:41
Juntada de Ofício
-
12/05/2022 15:41
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2022 15:41
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2022 15:41
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2022 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2022 15:41
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2022 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2022 15:41
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2022 15:41
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2022 15:41
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2022 15:41
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2022 15:41
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2022 04:01
Certidão de Publicação Expedida
-
04/05/2022 01:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/05/2022 22:22
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/05/2022 09:55
Conclusos para decisão
-
26/04/2022 11:58
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2022 13:05
Juntada de Ofício
-
27/03/2022 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2022 05:29
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
25/12/2021 21:28
Suspensão do Prazo
-
13/12/2021 02:24
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2021 01:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/12/2021 18:15
Decisão
-
07/12/2021 16:57
Conclusos para decisão
-
07/12/2021 16:49
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/12/2021.
-
16/08/2021 14:51
Processo Digitalizado
-
09/08/2021 16:53
Autos no Prazo
-
09/08/2021 13:34
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2021 14:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2021 18:37
Decisão
-
03/08/2021 17:44
Conclusos para decisão
-
27/07/2021 18:15
Autos no Prazo
-
02/07/2021 09:57
Incidente Processual Instaurado
-
23/06/2021 17:38
Autos no Prazo
-
23/06/2021 13:04
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2021 16:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/06/2021 14:59
Decisão
-
14/06/2021 14:29
Conclusos para decisão
-
05/02/2021 21:19
Suspensão do Prazo
-
04/02/2021 17:23
Autos no Prazo
-
01/02/2021 11:52
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2021 16:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/01/2021 13:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/12/2020 16:37
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
19/07/2014 02:25
Arquivado nos termos do Comunicado 626/2014 da Corregedoria Geral da Justiça
-
04/11/2013 15:41
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
-
04/11/2013 15:01
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
-
24/10/2013 15:16
Expedição de Certidão.
-
28/08/2013 13:23
Expedição de Carta.
-
28/08/2013 13:22
Expedição de Carta.
-
22/08/2013 00:00
Expedição de Certidão.
-
03/05/2013 00:00
Expedição de Carta.
-
27/03/2013 00:00
Expedição de Certidão.
-
17/12/2012 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
14/12/2012 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/12/2012 00:00
Decisão
-
10/12/2012 00:00
Conclusos para decisão
-
10/12/2012 00:00
Expedição de Certidão.
-
31/07/2012 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2012 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2012 00:00
Ato ordinatório
-
24/07/2012 00:00
Expedição de Ofício.
-
29/06/2012 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2012 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2012 00:00
Decisão
-
12/06/2012 00:00
Conclusos para despacho
-
03/02/2012 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
02/02/2012 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/02/2012 00:00
Ato ordinatório
-
18/11/2011 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
17/11/2011 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2011 00:00
Expedição de Certidão.
-
08/11/2011 00:00
Ato ordinatório
-
17/06/2011 00:00
Certidão de Publicação Expedida
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16/06/2011 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/06/2011 00:00
Ato ordinatório
-
15/03/2011 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2011 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2011 00:00
Decisão
-
10/03/2011 00:00
Conclusos para decisão
-
22/12/2010 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2010
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão Interlocutória (Digitalizada) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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