TJSP - 1085406-36.2025.8.26.0053
1ª instância - 05 Vara do Juizado Esp. da Fazenda Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 21:02
Expedição de Certidão.
-
18/09/2025 15:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2025 15:28
Expedição de Certidão.
-
18/09/2025 15:28
Expedição de Mandado.
-
18/09/2025 15:27
Determinada a citação
-
18/09/2025 14:46
Conclusos para despacho
-
17/09/2025 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 06:07
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1085406-36.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - Flávio Roberto Roque - - José Geraldo Gomes Martins -
Vistos.
Nos termos do artigo 321 do CPC, concedo 15 (quinze) dias de prazo para que a parte autora emende a petição inicial a fim de: (i) considerando que a procuração foi assinada digitalmente por meio de plataforma que não consta como autoridade certificadora junto ao ICP Brasil, mas apenas como autoridade de registro, recomenda-se adoção das providências adicionais.
Esse é o entendimento, inclusive, do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Confira-se.
Representação processual - Procuração - "Ação declaratória de prescrição de dívida c.c. indenização por danos morais e inexigibilidade de débito" - Sentença que indeferiu a petição inicial e julgou extinto o processo sem resolução de mérito - Arts. 321, parágrafo único, e 485, I, do atual CPC - Autora que juntou procuração assinada digitalmente e certificada pela "ZapSign", tendo sustentado a sua regularidade e validade - Certificação digital que, para ter validade, deve constar do rol de autoridades certificadoras credenciadas perante a ICP-Brasil - "Zapsign" que está cadastrada na ICP apenas como autoridade de registro, não como autoridade certificadora - Precedentes desta Câmara - Procuração que não comprova a autenticidade da assinatura atribuída à autora - Procuração que, ademais, não especificou o objeto da ação ou contra quem ela deveria ser efetivamente proposta - Mantida a sentença terminativa do processo - Apelo da autora desprovido. (TJSP; Apelação Cível 1001136-34.2023.8.26.0511; Relator (a): José Marcos Marrone; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro de Rio das Pedras - Vara Única; Data do Julgamento: 18/06/2025; Data de Registro: 18/06/2025) (grifo nosso).
Portanto, à parte autora para regularizar a sua representação processual, mediante a juntada aos autos de procuração validamente assinada, ou dos elementos adicionais de certificação (foto do autor com documento em mãos), sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito (nos termos do art. 76, § 1º, I, do CPC).
Deverá a parte peticionar como "Emenda à Inicial" de modo a agilizar o fluxo cartorário.
No silêncio, o feito será extinto (art. 321, parágrafo único, CPC).
Após, conclusos.
Intimem-se. - ADV: AUGUSTO CESAR SANTOS DA SILVA (OAB 508087/SP), AUGUSTO CESAR SANTOS DA SILVA (OAB 508087/SP) -
28/08/2025 15:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 15:26
Determinada a emenda à inicial
-
28/08/2025 14:15
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1039029-75.2023.8.26.0053
Maria Alice Teixeira da Silva
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Jonas Ramos da Silva
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/04/2024 11:48
Processo nº 1039029-75.2023.8.26.0053
Maria Alice Teixeira da Silva
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Arruda Munhoz Sociedade de Advogados
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/06/2023 00:03
Processo nº 1001009-73.2025.8.26.0011
Omni S/A - Credito, Financiamento e Inve...
Vitor Antunes de Souza Pinatti
Advogado: Daniela Ferreira Tiburtino
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/01/2025 19:03
Processo nº 0013158-17.2025.8.26.0562
Tania Maria Coelho Domingues
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Karoline de Oliveira Carneiro Cortez
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/06/2024 20:07
Processo nº 4001481-58.2025.8.26.0161
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Jean Vitor Manoel Ribeiro Santos
Advogado: Sergio Schulze
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/08/2025 11:36