TJSP - 1002975-21.2023.8.26.0115
1ª instância - 02 Cumulativa de Campo Limpo Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/06/2025 14:41
Suspensão do Prazo
-
01/05/2025 06:30
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 13:34
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2025 06:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 15:23
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 23:57
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 11:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/04/2025 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 03:21
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2025 14:32
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2025 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2025 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 15:19
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2025 11:54
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 01:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/12/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
27/12/2024 11:54
Conclusos para despacho
-
21/12/2024 05:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2024 11:19
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2024 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2024 00:58
Certidão de Publicação Expedida
-
05/11/2024 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/11/2024 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 10:19
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 20:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2024 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2024 09:09
Juntada de Outros documentos
-
24/09/2024 21:31
Certidão de Publicação Expedida
-
24/09/2024 09:01
Juntada de Outros documentos
-
24/09/2024 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/09/2024 17:08
Expedição de Ofício.
-
23/09/2024 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 12:30
Conclusos para despacho
-
19/09/2024 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2024 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2024 05:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 13:32
Conclusos para despacho
-
31/08/2024 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2024 13:58
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2024 16:44
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2024 16:31
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2024 17:46
Expedição de Ofício.
-
18/04/2024 03:56
Suspensão do Prazo
-
14/03/2024 03:13
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2024 05:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 16:29
Conclusos para despacho
-
14/02/2024 21:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2024 09:28
Juntada de Outros documentos
-
30/11/2023 03:29
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2023 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2023 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 16:53
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 06:19
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Telma Cristina Alves Braga (OAB 326363/SP) Processo 1002975-21.2023.8.26.0115 - Usucapião - Reqte: Erondina Schran -
Vistos.
Defronte aos documentos colacionados aos vertentes autos, donde se denota a hipossuficiência econômica e a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com o adimplemento das custas e despesas processuais, defiro à autora os benefícios da Gratuidade da Justiça, com fulcro no artigo 98, do Código de Processo Civil, excetuando-se a remuneração do conciliador nomeado para as audiências de conciliação/mediação, eventualmente designada nos autos, nos moldes do art. 98, §5, do CPC.
Anote-se.
Emende a Autora, no prazo de 10 (dez), a inicial no seguinte sentido: Instrua a peça inicial com: prova do estado civil.
Caso haja cônjuge, emende no sentido de incluí-lo no polo ativo, com respectiva procuração e documentos pessoais.
Caso a Autora seja viúva e a posse foi exercida durante o casamento, incluir os herdeiros do cônjuge falecido no polo ativo.
Instrua a petição com memorial descritivo e planta (ou croqui) do imóvel usucapiendo.
Caso não possua ou não tenha condições para providenciar tais documentos, manifeste-se se concorda com a perícia antecipada.
Traga aos autos fotografias (internas e externas) do imóvel e suas imediações, com explicações e indicações.
Inclua no polo passivo os titulares de domínio, os confrontantes tabulares (donos dos imóveis confrontantes indicados no Registro de Imóveis), confrontantes de fato e antecessores na posse e eventuais ocupantes do imóvel usucapiendo.
Se uma dessas pessoas for falecida, traga certidão que comprova a existência de inventário ou arrolamento, bem como indique o inventariante.
Se o inventário ainda não foi aberto, indique todos os herdeiros, com qualificação e endereço completo.
Caso haja anuência do titular de domínio ou confrontante, a citação poderá ser dispensada se a Autora trouxer aos autos declaração de anuência com firma reconhecida.
Instrua a petição com certidão do distribuidor cível, com prazo de 20 anos (retroativo à data do ajuizamento da ação), em nome da Autor e dos titulares de domínio.
No tocante ao titular de domínio, caso haja alguma ação referente à posse ou à propriedade, despejo ou inventário/arrolamento, trazer certidão de objeto e pé.
Caso a Autora requerer que o tempo dos antecessores sejam computados com o seu, na forma do artigo 1.243 do Código Civil, traga certidão do distribuidor cível em nome destes também.
Traga aos autos carnê do IPTU referente ao ano de distribuição desta ação ou informação da Prefeitura.
Cumpridas estas exigências, remetam-se os autos ao Sr.
Oficial de Registro de Imóveis, para que informe, sob o ponto de vista registrário, se há óbice à pretensão da Autora, bem como se o imóvel usucapiendo encontra boa descrição nos documentos juntados com a inicial. -
24/08/2023 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2023 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 11:29
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 16:09
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1005784-24.2022.8.26.0016
Havan Lojas de Departamentos
Jose Reinaldo Antonio de Melo
Advogado: Michele Silva de Oliveira
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/2022 10:57
Processo nº 1005784-24.2022.8.26.0016
Jose Reinaldo Antonio de Melo
Havan Lojas de Departamentos
Advogado: Michele Silva de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/06/2022 08:23
Processo nº 1041254-58.2022.8.26.0100
Acrux Securitizadora S/A
Ricardo de Almeida Pessoa Juridica
Advogado: Cirilo Butieri Neto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/09/2022 11:44
Processo nº 0709577-81.2012.8.26.0020
Hsbc Bank Brasil S/A Banco Multiplo
Regina Aparecida dos Santos Odalio
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Sao Paul...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/07/2012 16:25
Processo nº 1041554-13.2023.8.26.0576
Maria Donizete Cardoso Pereira
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Vargas Caldeira Sociedade Individual de ...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/08/2023 18:45