TJSP - 1085258-25.2025.8.26.0053
1ª instância - 05 Vara do Juizado Esp. da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 16:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 16:04
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 16:04
Recebido o recurso
-
10/09/2025 14:53
Conclusos para despacho
-
10/09/2025 14:47
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 00:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 16:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 16:06
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 16:06
Julgada Procedente a Ação
-
05/09/2025 16:20
Conclusos para julgamento
-
02/09/2025 19:06
Juntada de Petição de contestação
-
29/08/2025 06:06
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1085258-25.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Cristina Soares - Vistos 1.
Eventual pedido de gratuidade judiciária será analisado apenas quando da sentença.
Isso porque, ante os princípios que regem os Juizados Especiais, na hipótese de indeferimento, a parte acabaria por interpor Agravo de Instrumento, o que não apenas aumentaria o trabalho da serventia, mas também do Colégio Recursal.
Por outro lado, o indeferimento do pedido na sentença poderá ser objeto de preliminar no recurso inominado.
Do mesmo modo, em caso de interposição de Agravo de Instrumento antes da sentença, o pedido de gratuidade, adstrito ao recurso, poderá ser apreciado pelo próprio Relator do agravo.
A fim de não ter o seu pedido indeferido, em não havendo comprovante de renda atualizado nos autos, deverá a parte autora providenciar a juntada dos últimos três contracheques (ou de documento equivalente) para comprovar fazer jus ao benefício. 2.
Observe-se que, nos termos do Comunicado nº 146/11 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura (DJE 21.02.2011) e do art. 13 da Lei 9.099/95, os Juízes e Juízas dos Juizados Especiais da Fazenda Pública estão autorizados a dispensar a audiência de conciliação.
Diante da recorrente alegação dos procuradores fazendários de que não possuem atribuição funcional que os permita celebrar transação dos direitos da parte Ré, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias (art. 7º, Lei 12.153/09).
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Quando se tratar de processo eletrônico, ficará vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado.
Intime-se. - ADV: BRUNO MONTIBELLER LUCIO DE CAMPOS (OAB 487282/SP) -
28/08/2025 15:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 15:26
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 15:26
Expedição de Mandado.
-
28/08/2025 15:25
Determinada a citação
-
28/08/2025 11:48
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 13:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1023823-50.2025.8.26.0053
Espolio de Jorge Pache
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Rodrigo Rodriguez Garcia
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/03/2025 18:02
Processo nº 1004317-34.2025.8.26.0071
Condominio Vitta Jardim Figueiras
Vinicius Tonelli Lessa
Advogado: Eduardo Bezerra Leite Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/02/2025 16:51
Processo nº 0002892-17.2015.8.26.0466
Josiane Aparecida Jacomini Silva
Banco do Brasil S/A
Advogado: Carlos Sergio Macedo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/07/2015 11:43
Processo nº 1012337-27.2023.8.26.0348
Renato Jose Silva
Delfina Cardoso da Silva
Advogado: Gisela Souza Otenio
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/09/2023 16:12
Processo nº 1027549-32.2025.8.26.0053
Gooxxy Intermediacao de Negocios e Parti...
Prefeitura do Municipio de Sao Paulo
Advogado: Fernando Cagnoni Abrahao Dutra
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/04/2025 13:05