TJSP - 0000918-18.2025.8.26.0005
1ª instância - 04 Civel de Sao Miguel Paulista
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 09:07
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000918-18.2025.8.26.0005 (processo principal 1003884-68.2024.8.26.0005) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Cooperativa de Credito Credicitrus - Juiz(a) de Direito: Dr(a).
Luciana Antoni Pagano Vistos, Conforme solicitado pela parte credora, determino a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s), existentes nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada (na modalidade reiterada).
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Executado(s) abaixo: Simone de Lima Barbosa, CPF/CNPJ: *43.***.*58-07 Valor atualizado: R$ 93.023,40 Se positivo, porém, com valor ínfimo, ou seja, aquele que não atinja 03 UFESPs, o resultado será considerado negativo, devendo a Serventia providenciar o respectivo desbloqueio, salvo se o valor executado for igual ou inferior a R$ 500,00.
Após a pesquisa, libere-se a presente decisão nos autos, bem como o resultado, valendo como intimação das partes nos seguintes termos: 1.
Se negativa a pesquisa, fica desde já intimada a parte exequente para manifestação em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento dos autos. 2.
Se positiva a pesquisa, após a juntada do resultado, tornem conclusos.
Sem prejuízo, se houver débito remanescente, o exequente deverá se manifestar em termos de efetivo prosseguimento da execução.
Desde logo, ficam autorizadas pesquisas por meio dos sistemas Renajud (DETRAN) e Infojud (DRF), bem como expedição de mandado de penhora, mediante requerimento da parte exequente e recolhimento das custas (taxas/diligência) correspondentes, caso ainda não realizadas.
Fica dispensado do recolhimento das taxas/diligências o(a) exequente que for beneficiado pela Gratuidade.
Intime-se.
São Paulo, 07 de julho de 2025. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), DANIEL DE SOUZA (OAB 150587/SP) -
04/09/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 13:47
Conclusos para despacho
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04/09/2025 13:36
Juntada de Outros documentos
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04/09/2025 13:36
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 13:33
Juntada de Outros documentos
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04/09/2025 13:31
Juntada de Outros documentos
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04/09/2025 13:31
Juntada de Outros documentos
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04/09/2025 13:30
Juntada de Outros documentos
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04/09/2025 13:28
Juntada de Outros documentos
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04/09/2025 13:25
Juntada de Outros documentos
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04/09/2025 13:25
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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19/08/2025 12:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2025 15:52
Bloqueio/penhora on line
-
07/07/2025 12:19
Conclusos para decisão
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26/06/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2025 12:21
Certidão de Publicação Expedida
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13/06/2025 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 18:59
Certidão de Publicação Expedida
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04/06/2025 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/06/2025 20:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/05/2025 18:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 04:17
Certidão de Publicação Expedida
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28/04/2025 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/04/2025 14:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/03/2025 09:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/03/2025 02:44
Certidão de Publicação Expedida
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11/03/2025 09:08
Juntada de Certidão
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11/03/2025 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/03/2025 16:12
Expedição de Carta.
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10/03/2025 16:11
Recebida a Petição Inicial
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10/03/2025 15:29
Conclusos para despacho
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11/02/2025 12:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2025 03:05
Certidão de Publicação Expedida
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30/01/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/01/2025 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 09:56
Conclusos para despacho
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29/01/2025 09:52
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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