TJSP - 4000141-64.2025.8.26.0263
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Itai
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:35
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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05/09/2025 15:49
Juntada de Certidão
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29/08/2025 02:35
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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28/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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28/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000141-64.2025.8.26.0263/SP EXEQUENTE: ROBERVAL DE QUEIROZ MINIMERCADOADVOGADO(A): TACIA DE QUEIROZ CERQUEIRA VIEIRA (OAB SP323609) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito: Dr(a).
BERTHOLDO HETTWER LAWALL
Vistos. Ante os termos do artigo 1.260 das NSCGJ, deverá a parte exequente, no prazo de 10 dias, apresentar em cartório os títulos originais que instruem a presente execução, sob pena de indeferimento da inicial.
No ato da apresentação, verifique a serventia se o título corresponde ao documento digitalizado nos autos e, ato contínuo, anote-se no mesmo sua vinculação aos presentes autos, devolvendo-os sem seguida à parte, certificando nos presentes autos (Parágrafo Único, Artigo 1.260 das NSCGJ).
Após, CITE-SE e INTIME-SE o executado, por carta, sob pena de PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para garantir a execução, para no prazo de 03 (três) dias, contado da citação: PAGAR a dívida OU 1 - No prazo de 15 (quinze) dias, contado da citação PAGAR 30% (trinta por cento) do valor em execução, por meio de depósito judicial, caso reconheça o crédito do exequente, e REQUERER lhe seja permitido pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária, pela tabela prática de atualização de débitos judiciais do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, e juros de 1% (um por cento) ao mês, 2 - O não pagamento de qualquer das parcelas acarretará a imposição de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas, o vencimento das prestações subsequentes e o reinício dos atos executivos (art. 916, § 5º, do Código de Processo Civil).
A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 6º, do Código de Processo Civil); 3 - OFERECER embargos por escrito ou REQUERER a designação de audiência de conciliação para que o faça verbalmente, desde que garantido o juízo, nos termos do Enunciado 117 do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados Especiais: “É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial”; 4 - INDICAR quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, com a exibição de prova de sua propriedade e, se o caso, certidão negativa de ônus, sob pena de multa em montante de 20% (vinte por cento) do valor atualizado do débito em execução, caso localizados posteriormente. 5 - Os depósitos judiciais devem ser feitos em conta vinculada a este processo por meio do PORTAL DE CUSTAS no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça (www.tjsp.jus.br).
Se infrutífera a citação/intimação via postal, CUMPRA-SE por Oficial de Justiça, expedindo o competente mandado.
Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias contado da citação, o que deverá ser certificado, ou com a manifestação do executado, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
Após tornem conclusos.
Informo que: 1 - Nos Juizados Especiais Cíveis, os prazos processuais contam-se da data da intimação ou da ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação (Enunciado 13 do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados Especiais), excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento (Enunciado 74 do FOJESP - Fórum dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo); 2 - A correspondência ou contra-fé recebida no endereço da parte é eficaz para efeito de citação, desde que identificado o seu recebedor (Enunciado 5 do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados Especiais), e, portanto, também para efeito de intimação. Int. Itaí, 11 de agosto de 2025 -
27/08/2025 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 12:13
Determinada diligência
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11/08/2025 16:39
Conclusos para despacho
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11/08/2025 16:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ROBERVAL DE QUEIROZ MINIMERCADO. Justiça gratuita: Requerida.
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11/08/2025 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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