TJSP - 4000102-93.2025.8.26.0028
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Aparecida
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:35
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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28/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000102-93.2025.8.26.0028/SPAUTOR: ELDER DE FRANCA MOTA FERRAZADVOGADO(A): WEVERTON JOSÉ GUSMÃO MIGUEL (OAB SP403810)SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de ação de Prestação de serviços, ajuizada por ELDER DE FRANCA MOTA FERRAZ em face de MUNICIPIO DE APARECIDA.
Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
FUNDAMENTO E DECIDO.
Verifico da exordial que a ação foi ajuizada contra pessoa jurídica de direito público, o que é expressamente vedado pelo art. 8º da Lei 9.099/95, abaixo transcrito: Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.
Desta forma, incabível a presente ação no sistema do Juizado Especial Cível, devendo a parte interessada ajuizar sua demanda pelo e-SAJ junto ao Juizado Especial da Fazenda Pública, posto que esta competência ainda não foi migrada para o sistema eproc.
Assim sendo, julgo por sentença EXTINTA a presente ação que ELDER DE FRANCA MOTA FERRAZ move em face de MUNICIPIO DE APARECIDA, sem apreciação do mérito, com fundamento no artigo 51, inciso II e IV, da Lei 9.099/95.
Nesta fase, não são devidas custas, nem outras despesas.
Transitada a presente em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas devidas.
Publique-se, intime-se, cumpra-se.
Aparecida/SP, 27 de agosto de 2025. -
27/08/2025 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 12:11
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
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27/08/2025 10:03
Conclusos para julgamento
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26/08/2025 16:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ELDER DE FRANCA MOTA FERRAZ. Justiça gratuita: Requerida.
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26/08/2025 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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