TJSP - 1030568-91.2024.8.26.0114
1ª instância - 3 Vara da Fazenda Publica de Campinas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 11:46
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 01:50
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1030568-91.2024.8.26.0114 - Mandado de Segurança Cível - Extinção do Crédito Tributário - Sociedade Beneficente de Senhoras - Hospital Sírio Libanês -
Vistos.
Dê-se ciência às partes da baixa dos autos.
Cumpra-se o v. acórdão.
Havendo necessidade de cumprimento prévio da obrigação de fazer, deverá o(a) requerido(a) comprovar seu cumprimento no prazo de 60 dias.
Decorrido o prazo, manifeste-se o(a) interessado(a) requerendo o que de direito, nos termos dos arts. 917 e art.1285 das NSCGJ, com orientações complementares no Comunicado CG Nº 438/16) ambos publicados no DJE em 04.04.2016 que determina a fase de cumprimento de sentença em formato eletrônico, observando a orientação abaixo, ressaltando-se às partes, que a execução da obrigação de pagar somente poderá ocorrer após o cumprimento da obrigação de fazer, a fim de possibilitar ao devedor impugnar adequadamente os cálculos e exercer plenamente o contraditório.
No portal E-SAJ escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso: "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisório de Sentença" ou "12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública".
Em não sendo beneficiário da justiça gratuita, deverá o(a) exequente providenciar o recolhimento das custas processuais, quando da instauração ou distribuição do cumprimento de sentença (Comunicado Conjunto nº 951/2023).
Tratando-se de execução de valores será cobrado 2% sobre o crédito a ser satisfeito, e nos casos de obrigação de fazer, onde não é possível delimitar o conteúdo econômico da pretensão, o valor da taxa judiciária prevista para a instauração ou distribuição do cumprimento de sentença será de 2% sobre o valor da causa indicado na petição inicial, da ação de conhecimento.
Devendo ser observado o valor mínimo de 5 UFESPs e o recolhimento na Guia DARE-SP, Código 230-6.
Tratando-se a parte exequente da Fazenda Pública, o recolhimento não é necessário, (art. 6º da Lei nº 11.608/2003), devendo referido valor ser incluído na planilha do cálculo exequendo, para que seja recolhido oportunamente pelo devedor, nos termos do item 10 do Comunicado 951.2023.
Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem qualquer providência, ou, com a instauração do cumprimento de sentença definitivo, a serventia certificará e providenciará o arquivamento dos autos.
Int. - ADV: CAROLINA PASCHOALINI (OAB 329321/SP) -
02/09/2025 14:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 13:08
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 13:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/09/2025 14:07
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 18:00
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
17/03/2025 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
17/03/2025 16:06
Expedição de Certidão.
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16/02/2025 18:04
Suspensão do Prazo
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22/11/2024 07:03
Expedição de Certidão.
-
02/11/2024 04:46
Certidão de Publicação Expedida
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01/11/2024 12:49
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 01:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2024 14:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/10/2024 07:40
Certidão de Publicação Expedida
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07/10/2024 09:51
Conclusos para julgamento
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07/10/2024 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2024 19:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2024 15:53
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 15:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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04/10/2024 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 14:16
Conclusos para despacho
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27/09/2024 14:15
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 09:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/08/2024 09:36
Juntada de Mandado
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16/08/2024 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2024 11:29
Expedição de Mandado.
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15/08/2024 11:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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27/07/2024 06:42
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2024 10:54
Juntada de Mandado
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18/07/2024 10:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/07/2024 03:44
Certidão de Publicação Expedida
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16/07/2024 10:05
Expedição de Mandado.
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16/07/2024 10:04
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 01:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/07/2024 18:18
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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15/07/2024 16:20
Conclusos para decisão
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12/07/2024 16:43
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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12/07/2024 16:43
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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11/07/2024 13:51
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 07:06
Certidão de Publicação Expedida
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08/07/2024 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/07/2024 20:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/07/2024 15:54
Conclusos para decisão
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05/07/2024 09:17
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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