TJSP - 0000778-65.2025.8.26.0075
1ª instância - 01 Cumulativa de Bertioga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000778-65.2025.8.26.0075 (processo principal 1001008-66.2020.8.26.0075) - Cumprimento Provisório de Sentença - Serviços de Saúde - Vitor Santos da Silva - - Maria Souza da Conceição - Instituto Nacional de Tecnologia e Saúde - Hospital Municipal de Bertioga -
Vistos.
Fls. 149/157: Da análise da planilha, verifico que o exequente efetuou corretamente as determinações da decisão de fls. 143/145.
Ainda, é certo que a parte executada se manteve inerte, mesmo após intimada da publicação de fls. 161.
Portanto, diante da ausência de impugnação e da correção dos cálculos apresentados, HOMOLOGO o valor da execução, para agosto de 2025, em R$ 561.445,44 (quinhentos e sessenta e um mil, quatrocentos e quarenta e cinco reais e quarenta e quatro centavos), correspondente ao débito principal, devidamente atualizado com a aplicação dos juros de mora.
Também, HOMOLOGO o valor de R$ 14.338,26 (quatorze mil, trezentos e trinta e oito reais e vinte e seis centavos), referente às custas e despesas processuais, que constituem verbas pertencentes ao Estado, considerando que a parte autora, beneficiária da justiça gratuita, não precisou antecipá-las.
Tendo em vista a ausência de depósito prévio pela executada quanto à parcela incontroversa do débito, aplica-se sobre o valor acima homologado multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento na forma do artigo 523, § 1º, do CPC.
Ainda, em face do princípio da causalidade, condeno a parte exequente ao pagamento de verba de honorários no importe de 10% sobre valor do proveito econômico reconhecido (R$ 219.881,32).
Se houver partes beneficiárias da gratuidade da justiça, os honorários e as despesas por ela devidos ficam com exigibilidade suspensa, nos termos do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil.
Por fim, intime-se a parte executada para o pagamento do valor do débito acima homologado no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de se iniciar a execução forçada nestes autos.
Intime-se. - ADV: RODRIGO SOARES BRANDÃO (OAB 503704/SP), ADIEL DO CONSELHO MUNIZ (OAB 262139/SP), ALANA STEFANELLO GONÇALVES (OAB 58770/BA), ADIEL DO CONSELHO MUNIZ (OAB 262139/SP) -
04/09/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 13:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/09/2025 21:07
Conclusos para despacho
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01/09/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 02:07
Certidão de Publicação Expedida
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05/08/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/08/2025 11:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/08/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2025 03:48
Certidão de Publicação Expedida
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10/07/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 16:19
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
03/07/2025 09:41
Conclusos para despacho
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01/07/2025 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 02:49
Certidão de Publicação Expedida
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16/06/2025 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 10:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/06/2025 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 15:57
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 16:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/05/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 14:08
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 07:14
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 06:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/05/2025 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 13:59
Conclusos para despacho
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14/05/2025 13:58
Conclusos para despacho
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14/05/2025 13:57
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2020
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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