TJSP - 4001186-92.2025.8.26.0590
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim de Sao Vicente
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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06/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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02/09/2025 07:13
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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29/08/2025 02:35
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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28/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001186-92.2025.8.26.0590/SPAUTOR: TAYNA CRISTINA DOS SANTOS VASQUESADVOGADO(A): ÉDER OLIVEIRA DA SILVA (OAB SP400901)DESPACHO/DECISÃOVerifica-se nos autos que a parte requerida COMERCIAL DE MOVEIS JORDANESIA - SOCIEDADE LIMITADA deixou de confirmar o recebimento da citação eletrônica no prazo legal de três dias úteis, nos termos do art. 246, §1º-A, do Código de Processo Civil.
Com efeito, a parte requerida foi intimada eletronicamente em 14/08/2025 (evento 4), não confirmando o recebimento dentro do prazo legal de três dias úteis, contados a partir do dia seguinte à intimação.
Diante disso, considerando a omissão injustificada, aplica-se a multa prevista no §1º-A, nos termos da legislação vigente, como medida coercitiva para assegurar a efetividade da citação e o regular prosseguimento do feito.
Nesse sentido é a jurisprudência: "RECURSO INOMINADO.
Servidor Público Municipal.
Progressão funcional.
Município de Hortolândia.
Ausência de confirmação da citação eletrônica, sem justa causa.
Aplicação da multa do Art. 246, 1º-C do CPC.
Pretensão da municipalidade de afastar a multa, sob alegação de que o grande volume de ações impossibilitou a confirmação da citação.
Não cabimento.
Volume de ações, por si só, não configura justa causa, mesmo porque as citações ocorreriam por outro meio, não diminuindo o volume de ações.
Ausência de confirmação de caráter meramente protelatório.
Sentença mantida.
Recurso não provido. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1010750-36.2023.8.26.0229; Relator (a): José Evandro Mello Costa - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro de Hortolândia - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 29/04/2024; Data de Registro: 29/04/2024)" (grifo nosso) Nesse sentido, atribuiu-se a causa o valor de R$ 11.465,38 (onze mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais e trinta e oito centavos), fixo a multa em R$ 114,65 (cento e quatorze reais e sessenta e cinco centavos), valor equivalente a 1% (um por cento) do valor da causa.
Fica consignado que a parte requerida deverá recolher a multa, mediante guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, utilizando o código 442-1 ? Multas Processuais Novo CPC, nos termos da Portaria nº 9349/2016 do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que regulamenta o recolhimento de multas processuais previstas no Código de Processo Civil, comprovando-se nos autos, no prazo de até dez dias após o trânsito em julgado, nos termos do artigo sob pena de inscrição do débito na dívida ativa.
Na hipótese de não recolhimento, proceda a zelosa serventia ao procedimento previsto no comunicado conjunto 589/2021, com as devidas adaptações ao sistema EPROC.
No mais, providencie-se a citação da parte ré na forma do art. 246, § 1-A do CPC. -
27/08/2025 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 12:11
Despacho
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26/08/2025 11:17
Conclusos para despacho
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26/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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20/08/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 4
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18/08/2025 02:44
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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15/08/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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14/08/2025 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 18:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/08/2025 18:57
Determinada a citação
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13/08/2025 16:43
Conclusos para despacho
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08/08/2025 10:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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