TJSP - 0003121-71.2023.8.26.0441
1ª instância - 01 Cumulativa de Peruibe
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 10:38
Juntada de Outros documentos
-
17/09/2025 19:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2025 12:21
Expedição de Certidão.
-
17/09/2025 12:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/09/2025 20:59
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
09/09/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0003121-71.2023.8.26.0441 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes contra o Meio Ambiente e o Patrimônio Genético - VINICIUS AMORIM DOS SANTOS - Não se ignora que responder a uma ação penal configura certo constrangimento, que pode, inclusive, ser ilegal, devendo, nesses casos, haver trancamento do processo.
Todavia, a jurisprudência estabeleceu que a rejeição da denúncia é medida excepcional, que pressupõe a constatação, de plano, da atipicidade da conduta, da presença de causa excludente ou extintiva da punibilidade ou da total ausência de justa causa ou de indícios mínimos de autoria.
A regra é que o réu possa exercer sua defesa de forma regular, ao longo da instrução, inclusive alegando eventuais causas de absolvição sumária por meio de sua resposta à acusação.
Nesse contexto, no caso em apreço, entendo que, por um lado, há prova suficiente da materialidade e indícios suficientes de autoria e que,
por outro lado, não há comprovação, aferívelprimo ictu oculi, de causas excludentes ou de ausência de justa causa.
Não incide, portanto, o 395 do CPP.
Em razão do exposto, RECEBO a denúncia formulada em face do(s) acusado(s) VINICIUS AMORIM DOS SANTOS como incurso no artigo nela mencionado, uma vez que presentes os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal.
Cite-se o réu para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10(dez) dias.
Na resposta, o acusado poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas até o limite legal, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos artigos 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008.
O oficial de justiça deverá verificar com o réu, se este possui ou não advogado particular, obtendo, em caso positivo, os respectivos dados.
Caso o réu informe que não possui patrono particular, providencie-se a nomeação de advogado dativo ao réu.
Com a nomeação, intime-se o defensor a apresentar resposta à acusação, no prazo legal.
Em obediência ao princípio do contraditório, somente serão ouvidas as testemunhas tempestivamente arroladas, ficando desde já indeferido o pedido de oitiva das que não o foram.
Nos termos do §1º do artigo 400 do Código de Processo Penal, fica a Douta Defesa advertida de que, caso deseje produzir provas acerca da vida pregressa do(s) réu(s), deverá arrolar apenas uma testemunha com esse fim e, em querendo, juntar, no momento da audiência, sob pena de preclusão, declarações que atestem a vida pregressa do(s) acusado(s).
Defiro os requerimentos ministeriais.
Providencie-se.
Apresentada a resposta à acusação, voltem os autos conclusos para decisão sobre ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA, nos termos do artigo 397 do Código de Processo Penal ou designação de data para audiência de instrução e julgamento.
Intime-se. - ADV: TAMARA PRISCILLA ALVES (OAB 526322/SP) -
08/09/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 11:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/09/2025 11:04
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2025 10:57
Juntada de Outros documentos
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05/09/2025 11:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2025 11:00
Juntada de Mandado
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11/07/2025 16:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/07/2025 12:05
Juntada de Outros documentos
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07/07/2025 11:59
Expedição de Ofício.
-
04/07/2025 17:21
Expedição de Mandado.
-
04/07/2025 17:21
Expedição de Mandado.
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04/07/2025 12:54
Juntada de Outros documentos
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18/06/2025 14:16
Recebida a denúncia
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18/06/2025 12:28
Conclusos para decisão
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18/06/2025 11:59
Conclusos para despacho
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18/06/2025 11:58
Evoluída a classe de 279 para 10943
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16/06/2025 11:28
Conclusos para despacho
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03/06/2025 20:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 14:21
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 14:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/06/2025 14:18
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 10:47
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 10:21
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 11:52
Conclusos para despacho
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29/05/2025 12:11
Conclusos para despacho
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27/05/2025 19:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 12:49
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 12:48
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 12:04
Conclusos para despacho
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23/05/2025 11:34
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 09:53
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 09:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/04/2025 16:39
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 18:55
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 16:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/12/2024 16:07
Juntada de Outros documentos
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05/12/2024 15:59
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 15:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/11/2024 18:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 13:49
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 13:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/10/2024 09:41
Juntada de Outros documentos
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24/10/2024 09:33
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 16:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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10/10/2024 17:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/09/2024 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/09/2024 13:47
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 13:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/08/2024 12:04
Juntada de Outros documentos
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25/07/2024 15:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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12/07/2024 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2024 10:42
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 10:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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09/05/2024 15:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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11/04/2024 10:43
Juntada de Outros documentos
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11/04/2024 10:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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28/03/2024 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2024 16:23
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 16:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/10/2023 15:07
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2023 15:07
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2023 14:32
Juntada de Ofício
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23/10/2023 14:32
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2023 14:23
Desentranhado o documento
-
23/10/2023 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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