TJSP - 0002229-39.2007.8.26.0534
1ª instância - Vara Unica de Santa Branca
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002229-39.2007.8.26.0534 (534.01.2007.002229) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal de Santa Branca - - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA BRANCA - Espólio de Francisco J Toledo Pizza -
Vistos.
Fls. 127/128: Trata-se de pedido de cancelamento de ordem de bloqueio e liberação dos valores bloqueados, sob o fundamento de que a conta bancária constrita se tratar de conta conjunta mantida entre o executado e terceira pessoa.
O pedido deve ser acolhido em parte.
Com efeito, o C.
Superior Tribunal de Justiça, no Incidente de Assunção de Competência (Tema IAC 12), julgando questão relativa à possibilidade ou não de penhora integral de valores depositados em conta bancária conjunta, na hipótese de apenas um dos titulares ser sujeito passivo de processo executivo, firmou como precedente vinculante a seguinte tese jurídica: a) É presumido, em regra, o rateio em partes iguais do numerário mantido em conta corrente conjunta solidária quando inexistente previsão legal ou contratual de responsabilidade solidária dos correntistas pelo pagamento de dívida imputada a um deles.b) Não será possível a penhora da integralidade do saldo existente em conta conjunta solidária no âmbito de execução movida por pessoa (física ou jurídica) distinta da instituição financeira mantenedora, sendo franqueada aos cotitulares e ao exequente a oportunidade de demonstrar os valores que integram o patrimônio de cada um, a fim de afastar a presunção relativa de rateio.
O documento de fls. 128/132 demonstra que a conta bancária sobre a qual recaiu a ordem de constrição é de titularidade da peticionante e do executado, de forma que, tratando-se de conta bancária conjunta, forçoso reconhecer que indevido o bloqueio da integralidade dos valores constritos, os quais pertencem em parte a pessoa que não integra o polo passivo da execução.
Não havendo nos autos elementos capazes de afastar a presunção relativa do rateio entre os cotitulares, de rigor a liberação do valor correspondente a 50% do valor bloqueado.
Assim sendo, determino a liberação da quantia correspondente a 50% do valor bloqueado junto ao Banco do Brasil, na conta nº 461094, da qual o executado é apenas cotitular.
No mais, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento.
Intime-se. - ADV: ADRIANA CRISTINA MONTU (OAB 186303/SP), ANA PAULA PORTO PONTES DE AUGUSTO (OAB 346452/SP), PEDRO ROST BELITARDO PEREIRA (OAB 223244MG), KARLA ARIADNE SANTANA FERREIRA (OAB 331435/SP) -
04/09/2025 15:21
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 18:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 15:56
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 15:55
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 15:40
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
25/04/2025 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 10:31
Processo Suspenso por Morte ou Perda da Capacidade
-
24/04/2025 13:26
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 10:50
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 10:49
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2025 15:55
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 15:55
Ato ordinatório
-
22/01/2025 10:33
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
02/12/2024 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
-
27/11/2024 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 14:48
Recebidos os autos da Fazenda Pública Municipal
-
17/10/2024 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/10/2024 16:49
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Municipal
-
16/10/2024 15:40
Processo Suspenso por Morte ou Perda da Capacidade
-
16/10/2024 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2024 21:15
Certidão de Publicação Expedida
-
23/09/2024 14:04
Juntada de Outros documentos
-
23/09/2024 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/09/2024 13:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/11/2023 11:51
Bloqueio/penhora on line
-
20/10/2022 16:35
Recebidos os autos da Fazenda Pública Municipal
-
02/06/2022 10:29
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Municipal
-
24/05/2022 14:10
Expedição de Certidão.
-
09/05/2022 20:49
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2022 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2022 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2021 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2020 14:54
Recebidos os autos da Fazenda Pública Municipal
-
09/10/2020 16:55
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Municipal
-
04/09/2020 15:44
Autos no Prazo
-
04/09/2020 13:02
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2020 13:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/08/2020 10:08
Recebidos os autos da Conclusão
-
13/08/2020 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2020 14:56
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
05/03/2020 11:52
Conclusos para decisão
-
14/02/2020 14:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2020 09:26
Recebidos os autos da Fazenda Pública Municipal
-
12/12/2019 16:05
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Municipal
-
03/12/2019 15:30
Recebidos os autos da Fazenda Pública Municipal
-
19/11/2019 14:40
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Municipal
-
18/11/2019 10:23
Proferido Despacho
-
13/11/2019 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2019 15:03
Recebidos os autos da Fazenda Pública Municipal
-
16/10/2019 15:44
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Municipal
-
24/07/2019 14:40
Expedição de Certidão.
-
24/07/2019 14:38
Apensado ao processo
-
07/06/2019 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2017 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2017 11:12
Recebidos os autos da Fazenda Pública Municipal
-
22/08/2017 15:33
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Municipal
-
04/04/2017 15:00
Recebidos os autos da Fazenda Pública Municipal
-
24/10/2015 13:59
Suspensão do Prazo
-
21/05/2015 14:03
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Municipal
-
18/05/2015 12:12
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/05/2015.
-
12/08/2014 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/04/2010 00:00
Despacho Proferido
-
19/11/2007 14:55
Recebimento de Carga
-
14/11/2007 11:31
Carga à Vara Interna
-
09/11/2007 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2007
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0005989-23.2013.8.26.0554
Mirian Moreno Faioto
Darci Lenhari
Advogado: Sandra Helena Pinotti
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/02/2013 16:10
Processo nº 1015015-66.2022.8.26.0019
Renato Deliberai
E Bercelli Mendes Eireli
Advogado: Firmo Leao Ulian
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/12/2022 17:25
Processo nº 0006823-29.2025.8.26.0223
Roberto Ramos de Melo
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Gustavo Roberto Perussi Bachega
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/11/2024 21:01
Processo nº 1024407-09.2021.8.26.0005
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Edgar Lacerda dos Santos
Advogado: Silvia Aparecida Verreschi Costa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/12/2021 11:06
Processo nº 0026142-82.2000.8.26.0053
Alzira Rodrigues Faverin
Caixa Beneficente da Policia Militar do ...
Advogado: Marisete Martinho Afonso
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/03/2010 11:38