TJSP - 0006363-67.2025.8.26.0053
1ª instância - 05 Acidentes Trabalho de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 03:59
Expedição de Certidão.
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16/09/2025 06:06
Certidão de Publicação Expedida
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15/09/2025 13:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/09/2025 12:31
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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15/09/2025 09:54
Conclusos para despacho
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15/09/2025 09:17
Conclusos para despacho
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12/09/2025 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0006363-67.2025.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Marco Aurelio da Silva Junior -
Vistos.
Trata-se RPV que deveria ser pago em conta indicada pela parte credora.
Todavia, veio aos autos notícia de depósito judicial em desacordo com a determinação constante nos autos.
Com a edição do Provimento CSM 2.753/2024 o pagamento do RPV deve ser realizado diretamente em conta indicada pelo credor (art. 3º, §2º Compete à entidade devedora realizar o pagamento da RPV diretamente ao credor ou a seu advogado constituído com poderes especiais para receber e dar quitação, comunicando posteriormente o adimplemento ao juízo da execução).
Deste modo, considerando que não cabe à devedora escolher a forma de pagamento que lhe agradar mas apenas observar aquela forma que foi disciplinada pelo Provimento, a realização de depósito judicial não afasta a mora e as consequências jurídicas dela decorrentes.
Assinalo que o modo equivocado de proceder impacta sobremaneira o trabalho da UPJ (pois haverá necessidade do devido tratamento dos depósitos irregulares junto o portal de custas) comprometendo a celeridade processual, em especial no cumprimento de atos.
Não se pode também ignorar o evidente prejuízo do jurisdicionado tendo em linha de conta que o pagamento em conta indicada é medida muito mais célere que o depósito judicial, sujeito à posterior levantamento.
Dito isso, concedo o prazo de cinco dias para que a Procuradoria Federal manifeste sobre o ocorrido (pagamento em descordo com a determinação lançada nestes autos).
Após, tornem cls para definição sobre a sorte do depósito realizado (devolução ao INSS ou levantamento pela parte credora) e eventual configuração de litigância má-fé.
Int. - ADV: MARGARIDA AKIKO KAYO KISSE (OAB 70562/SP) -
27/06/2025 13:44
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 11:24
Incidente Processual Instaurado
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18/05/2025 01:30
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 15:55
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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10/05/2025 02:18
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 08:49
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2025 01:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/05/2025 11:25
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 11:25
Homologado o Cálculo
-
07/05/2025 10:23
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 10:35
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 07:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/04/2025 11:56
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 09:47
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 07:53
Certidão de Publicação Expedida
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28/04/2025 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 18:36
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 11:57
Conclusos para despacho
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25/04/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2025 07:35
Certidão de Publicação Expedida
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23/04/2025 08:44
Certidão de Publicação Expedida
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23/04/2025 06:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/04/2025 15:58
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 09:58
Conclusos para despacho
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22/04/2025 09:54
Juntada de Outros documentos
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22/04/2025 09:54
Juntada de Outros documentos
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17/04/2025 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/04/2025 15:16
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 14:39
Conclusos para despacho
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16/04/2025 14:37
Juntada de Outros documentos
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16/04/2025 14:36
Juntada de Outros documentos
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16/04/2025 14:36
Juntada de Outros documentos
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12/03/2025 07:12
Certidão de Publicação Expedida
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11/03/2025 15:16
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 15:05
Juntada de Outros documentos
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11/03/2025 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/03/2025 14:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/03/2025 11:39
Conclusos para despacho
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10/03/2025 10:13
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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