TJSP - 1500651-51.2022.8.26.0627
1ª instância - Vara Unica de Teodoro Sampaio
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } EDITALProcesso Digital nº: 1500651-51.2022.8.26.0627Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - EstelionatoAutor: Justiça PúblicaRéu: KÊNIA DE JESUS DA SILVAEDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA KÊNIA DE JESUS DA SILVA, PROCESSO Nº 1500651-51.2022.8.26.0627, JUSTIÇA GRATUITA.O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Teodoro Sampaio, Estado de São Paulo, Dr(a). JOÃO VICTOR VARDASCA MILAN, na forma da Lei, etc.FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: KÊNIA DE JESUS DA SILVA, Brasileira, RG 81039732, CPF *39.***.*24-50, mãe Celina Maria de Jesus da Silva, Nascido/Nascida em 25/07/1989, natural de Anapolis, - GO, com endereço à Quadra 4, conjunto E, Buritis I, Casa 46, Setor Residencial Leste, CEP 73360-405, Planaltina - DF. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para CONDENAR a ré KÊNIA DE JESUS DA SILVA, já qualificada, como incursa no artigo 171, §2º-A, do Código Penal, às penas de 4 (quatro) anos de reclusão, em regime inicial aberto, e 10 (dez) dias-multa, à razão de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época do fato. SUBSTITUO a pena por prestação pecuniária e prestação de serviços à comunidade consoante fundamentação acima. Condeno a ré ao pagamento de indenização à vítima Lourdes Lopes Corado no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), corrigido monetariamente desde a data do fato e acrescido de juros legais do evento danoso. A correção monetária e os juros de mora terão incidência nos termos do art. 389 e do art. 406, ambos do Código Civil, com a observância das alterações efetivadas pela Lei n°14.905/2024, da seguinte forma: i) até o dia 29/08/2024 (dia anterior à entrada em vigor da Lei n°14.905/2024), a correção monetária será feita com base na Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e os juros de mora serão de 1% ao mês; ii) a partir do dia 30/08/2024 (início da vigência da Lei n°14.905/2024), o índice a ser utilizado será: a) o IPCA-IBGE, quando incidir apenas correção monetária; b) a taxa SELIC, deduzida do IPCA-IBGE, quando incidir apenas juros de mora; c) a taxa SELIC, quando incidir conjuntamente correção monetária e juros de mora. Tendo em vista o regime inicial da pena, a sua substituição por restritiva de direitos e o fato de a ré ter respondido ao processo em liberdade, sem notícias da prática de novos crimes, poderá aguardar o julgamento de eventual recurso em liberdade. Condeno a ré ao pagamento das custas e despesas processuais, consoante artigo 804 do CPP, devendo ser observada a assistência judiciária gratuita . Após o trânsito em julgado: a) comunique-se o IIRGD; b) comunique-se a Justiça Eleitoral (CF, art. 15, inc. III); c) expeça-se guia para a execução definitiva da pena; d) expeça-se Certidão de Honorários, nos termos do Convênio Defensoria/OAB, se o caso. Comunique-se a vítima na forma do art. 201, §2º do CPP. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.I.C. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Teodoro Sampaio, aos 12 de setembro de 2025. -
03/09/2024 05:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/09/2024 10:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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02/09/2024 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 14:26
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/08/2024 12:41
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/06/2024 16:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/06/2024 10:26
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 10:24
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/06/2024 10:10
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/06/2024 09:27
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/06/2024 09:27
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/06/2024 09:27
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/06/2024 09:26
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/05/2024 21:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/05/2024 21:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/05/2024 21:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/05/2024 14:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/05/2024 14:35
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
14/04/2024 02:25
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 16:16
Recebida a denúncia contra #{nome_da_parte}
-
18/03/2024 10:37
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/03/2024 09:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/01/2024 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2024 09:52
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/01/2024 14:12
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/01/2024 10:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/01/2024 10:50
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 10:48
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/01/2024 10:48
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/12/2023 08:50
Protocolizada Petição
-
12/12/2023 08:45
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/12/2023 08:45
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/12/2023 08:43
Protocolizada Petição
-
11/12/2023 10:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/12/2023 14:14
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/12/2023 13:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/12/2023 13:52
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 11:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/11/2023 17:19
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/11/2023 17:19
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/11/2023 08:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/11/2023 11:52
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/11/2023 11:52
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/07/2023 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 09:03
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/07/2023 15:19
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/07/2023 09:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/07/2023 09:23
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 15:57
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/06/2023 15:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/06/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 14:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/06/2023 13:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/06/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 12:19
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/04/2023 16:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/04/2023 14:58
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 14:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/04/2023 11:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/04/2023 11:49
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 11:34
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/03/2023 15:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/03/2023 14:42
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 14:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/03/2023 09:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/03/2023 09:12
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 09:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/02/2023 16:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/02/2023 15:15
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2023 15:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/02/2023 12:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/02/2023 12:59
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2023 11:02
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/01/2023 12:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/01/2023 11:19
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2023 11:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/01/2023 08:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/01/2023 08:27
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2023 17:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/11/2022 12:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/11/2022 11:19
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2022 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2022 09:34
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/11/2022 17:41
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/11/2022 11:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/11/2022 11:36
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2022 10:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/11/2022 10:00
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2022
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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