TJSP - 1027232-87.2025.8.26.0100
1ª instância - 28 Civel de Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1027232-87.2025.8.26.0100 - Embargos de Terceiro Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - Raquel Cristina de Melo - Banco Sofisa S/A - Assim, JULGO EXTINTO O FEITO SEM ANÁLISE DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, inciso VI do Código de Processo Civil.
Pela sucumbência, condeno a embargante pagamento das custas e despesas processuais, bem honorários advocatícios da parte embargada, os quais, considerando o grau de zelo profissional, o lugar da prestação de serviços, a natureza e importância da causa e o trabalho e tempo realizado pelo advogado, arbitro em 10 % (dez por cento) do valor atualizado da causa, conforme artigo 85 §2º do CPC, observado o disposto no artigo 98, §3º do CPC enquanto vigente o beneficio da Assistência Judiciária Gratuita.
Consigno, para fins do artigo 489, §1º, IV do Código de Processo Civil, que as demais teses veiculadas pelas partes são incompatíveis com a fundamentação supra e inaptas a alterar a decisão ora proferida.
Bem por isso, a interposição de embargos declaratórios com finalidade única de modificação do teor desta decisão ou majoração da verba honorária poderá ensejar multa na forma do artigo 80 e 1.026, §3º do CPC.
Após o trânsito em julgado, nada sendo requerido em 10 (dez) dias, ao arquivo, independentemente de novo despacho.
Certifique-se nos autos da execução. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), DANIEL MARINHO MENDES (OAB 286959/SP), PAULO CESAR GUZZO (OAB 192487/SP), MARIA RITA SOBRAL GUZZO (OAB 142246/SP) -
02/09/2025 15:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 14:05
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
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29/08/2025 15:03
Conclusos para julgamento
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29/08/2025 07:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2025 19:20
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 19:18
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 13:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 12:17
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2025 17:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 16:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/06/2025 13:58
Desapensado do processo
-
10/06/2025 13:51
Apensado ao processo
-
26/05/2025 17:47
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 14:58
Juntada de Petição de Réplica
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19/05/2025 12:11
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 13:06
Certidão de Publicação Expedida
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07/05/2025 06:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 16:54
Decisão Interlocutória de Mérito
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06/05/2025 13:15
Conclusos para despacho
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05/05/2025 21:36
Suspensão do Prazo
-
05/05/2025 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 13:14
Certidão de Publicação Expedida
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15/04/2025 06:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 18:17
Decisão Determinação
-
14/04/2025 10:34
Conclusos para decisão
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01/04/2025 12:41
Conclusos para despacho
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31/03/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 12:08
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2025 06:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2025 17:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/03/2025 16:08
Conclusos para decisão
-
28/02/2025 17:17
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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