TJSP - 1000404-31.2025.8.26.0334
1ª instância - Vara Unica de Macaubal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 23:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 14:32
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 10:53
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 10:52
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000404-31.2025.8.26.0334 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Lilian Carla Ferreira Branzan - PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAUBAL - Vistos, Determino a realização de prova pericial, a qual é essencial para a aferição da condição da insalubridade alegada.
Nomeio como perito o Sr.HUMBERTO SANTOS DE GRANDE, e-mail [email protected], fixando os honorários periciais no teto máximo permitido, ou seja, R$ 1.086,00 (conforme tabela do CJF).
Fixo o prazo de sessenta dias para entrega do laudo.
Oficie-se ao perito (por correio eletrônico, encaminhando-se senha para acesso ao processo digital) solicitando a designação de data, local e hora para a realização da perícia.
Com as respostas intimem-se as partes.
Faculto às partes a apresentação de quesitos e a indicação de assistente técnico no prazo de quinze dias.
As perícias poderão ser acompanhadas por quaisquer dos assistentes técnicos em atuação junto ao INSS.
Depois de apresentado o laudo: (a) elabore-se pelo sistema AJG do TRF3 a solicitação para pagamento dos honorários periciais; e (b) intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre os resultados, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos.
A produção de prova oral, se vier a se mostrar necessária, será determinada após a conclusão da perícia médica.
Int. - ADV: HYAGO FORTES DOS SANTOS (OAB 399781/SP), ODACIO MUNHOZ BARBOSA JUNIOR (OAB 310743/SP) -
04/09/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 13:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 09:51
Conclusos para despacho
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02/09/2025 09:50
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 23:59
Suspensão do Prazo
-
18/07/2025 16:52
Juntada de Petição de Réplica
-
11/07/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
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10/07/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 10:22
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 10:22
Ato ordinatório
-
08/07/2025 18:26
Juntada de Petição de contestação
-
30/05/2025 14:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2025 10:01
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 08:46
Expedição de Mandado.
-
14/05/2025 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 20:38
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
08/05/2025 08:55
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 19:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 22:11
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 10:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/04/2025 20:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 10:22
Conclusos para despacho
-
26/04/2025 20:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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