TJSP - 1057681-72.2025.8.26.0053
1ª instância - 05 Vara do Juizado Esp. da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 07:36
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 06:05
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1057681-72.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Servidor Público Civil - Valdenir Campos da Cruz -
Vistos.
Considerando a insuficiência do preparo recursal, JULGO DESERTO o recurso.
Isso porque o art. 42, §1º, da Lei 9.099/95 prevê expressamente que o preparo é de responsabilidade da parte e deve ser realizado em 48 (quarenta e oito) horas independentemente de intimação.
Inviável a aplicação subsidiária ao sistema dos Juizados Especiais do art. 1.007, §2º, do CPC, considerando que não há omissão sobre o tema.
Sobre o tema, o PUIL nº 000043-07.2017.8.26.9001: Preparo insuficiente de recurso inominado Pretensão de complementação, com aplicação do art. 1007, § 2º, do CPC Descabimento Comprovação de divergência analítica, e existência de jurisprudência iterativa, atual e amplamente predominante Deserção que se impõe reconhecer -Regras próprias do Juizado que impedem a complementação, inaplicável subsidiariamente o CPC - Enunciado 80 do Fonaje Precedentes da Turma de Uniformização Matéria pacificada em enunciados e também no Superior Tribunal de Justiça, do que diverge o julgado atacado Enunciado uniforme nº 29 do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais.
Veja-se, ainda, o Enunciado nº 80 do FONAJE: "O recurso Inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (art. 42, § 1º, da Lei 9.099/1995) (nova redação XII Encontro Maceió-AL)".
Preclusa esta decisão, certifique-se o trânsito em julgado da sentença e cumpram-se suas determinações finais.
Intimem-se. - ADV: MARCELO DORACIO MENDES (OAB 136709/SP), MAURICIO DORACIO MENDES (OAB 133066/SP) -
28/08/2025 15:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 15:16
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 15:15
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 15:14
Não recebido o recurso
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28/08/2025 14:32
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 14:30
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 10:30
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 08:32
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 15:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 14:51
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 14:50
Julgada improcedente a ação
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14/08/2025 09:06
Conclusos para julgamento
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13/08/2025 14:46
Juntada de Petição de contestação
-
13/08/2025 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2025 08:20
Certidão de Publicação Expedida
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05/08/2025 17:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 09:18
Conclusos para julgamento
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31/07/2025 16:33
Juntada de Petição de contestação
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28/07/2025 02:51
Certidão de Publicação Expedida
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27/07/2025 21:57
Expedição de Certidão.
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27/07/2025 21:57
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 14:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/07/2025 13:59
Expedição de Mandado.
-
24/07/2025 13:59
Expedição de Mandado.
-
24/07/2025 13:58
Determinada a citação
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24/07/2025 13:12
Conclusos para despacho
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22/07/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2025 02:10
Certidão de Publicação Expedida
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26/06/2025 11:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/06/2025 10:48
Determinada a emenda à inicial
-
26/06/2025 10:09
Conclusos para despacho
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25/06/2025 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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