TJSP - 0037375-36.2024.8.26.0053
1ª instância - 05 Acidentes Trabalho de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 03:58
Expedição de Certidão.
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18/09/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
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17/09/2025 15:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/09/2025 14:48
Expedição de Certidão.
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17/09/2025 14:47
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
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17/09/2025 12:16
Conclusos para despacho
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17/09/2025 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/09/2025 05:57
Certidão de Publicação Expedida
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15/09/2025 16:15
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/09/2025.
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0037375-36.2024.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Fabio Surjus Gomes Pereira -
Vistos.
Trata-se RPV que deveria ser pago em conta indicada pela parte credora.
Todavia, veio aos autos notícia de depósito judicial em desacordo com a determinação constante nos autos.
Com a edição do Provimento CSM 2.753/2024 o pagamento do RPV deve ser realizado diretamente em conta indicada pelo credor (art. 3º, §2º Compete à entidade devedora realizar o pagamento da RPV diretamente ao credor ou a seu advogado constituído com poderes especiais para receber e dar quitação, comunicando posteriormente o adimplemento ao juízo da execução).
Deste modo, considerando que não cabe à devedora escolher a forma de pagamento que lhe agradar mas apenas observar aquela forma que foi disciplinada pelo Provimento, a realização de depósito judicial não afasta a mora e as consequências jurídicas dela decorrentes.
Assinalo que o modo equivocado de proceder impacta sobremaneira o trabalho da UPJ (pois haverá necessidade do devido tratamento dos depósitos irregulares junto o portal de custas) comprometendo a celeridade processual, em especial no cumprimento de atos.
Não se pode também ignorar o evidente prejuízo do jurisdicionado tendo em linha de conta que o pagamento em conta indicada é medida muito mais célere que o depósito judicial, sujeito à posterior levantamento.
Dito isso, concedo o prazo de cinco dias para que a Procuradoria Federal manifeste sobre o ocorrido (pagamento em descordo com a determinação lançada nestes autos).
Após, tornem cls para definição sobre a sorte do depósito realizado (devolução ao INSS ou levantamento pela parte credora) e eventual configuração de litigância má-fé.
Int. - ADV: FABIO SURJUS GOMES PEREIRA (OAB 219937/SP) -
19/08/2025 10:26
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 07:04
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 07:03
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/08/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/08/2025 10:57
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 09:55
Conclusos para despacho
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07/08/2025 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2025 14:39
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 07:30
Certidão de Publicação Expedida
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18/07/2025 18:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/07/2025 17:13
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 09:55
Conclusos para despacho
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17/07/2025 17:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2025 11:34
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 11:34
DEPRE Ciência de Recebimento no Portal
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08/07/2025 05:10
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 14:43
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
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27/06/2025 12:02
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 04:22
Certidão de Publicação Expedida
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25/06/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/06/2025 13:53
Determinada Expedição de Precatório/RPV
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25/06/2025 10:19
Conclusos para despacho
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24/06/2025 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 09:08
Certidão de Publicação Expedida
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18/06/2025 17:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/06/2025 15:52
Ato ordinatório
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22/05/2025 16:00
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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