TJSP - 0001273-40.2023.8.26.0541
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Santa Fe do Sul
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2024 17:28
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 22:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/04/2024 09:14
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 00:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/04/2024 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 16:51
Conclusos para despacho
-
19/04/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 22:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/02/2024 09:56
Protocolizada Petição
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28/02/2024 09:41
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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28/02/2024 09:24
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 09:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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28/02/2024 07:24
Determinada expedição de Precatório/RPV
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28/02/2024 05:55
Conclusos para decisão
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27/02/2024 21:29
Recebido pelo Distribuidor
-
16/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Allan Felipe Alves Garcia (OAB 398680/SP) Processo 0001273-40.2023.8.26.0541 - Requisição de Pequeno Valor - Reqte: Maria Rita de Jesus Alves Garcia -
Vistos.
Face certidão de fls. 130, verifico que o Valor Global do presente requisitório de RPV, de R$ 15.254,01 (quinze mil, duzentos e cinquenta e quatro reais e um centavos), ultrapassa teto delimitado pela Lei Municipal n.º 2.551/2009 (2023: 40 UFMs = R$ 10.392,80), com aplicação imediata à todos os requisitórios de pagamento distribuídos em sua vigência, desde: 03/02/2009, salvo quando o trânsito em julgado da Ação de Conhecimento for anterior, o que não se aplica aqui.
Por conseguinte, esclareça o(a) Requerente se ocorreu desistência aos valores superiores ao limite que autoriza a expedição da Requisição de Pequeno Valor e, em caso negativo, tendo ainda interesse no prosseguimento do presente Incidente de R.P.V., MANIFESTE-SE, apresentando RENÚNCIA EXPRESSA ao valor excedente, sob pena do incidente ser cancelado pela escolha de via eleita inadequada.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Intime-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
19/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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