TJSP - 1500836-75.2025.8.26.0630
1ª instância - 02 Criminal de Santa Barbara D Oeste
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 12:32
Expedição de Certidão.
-
18/09/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2025 12:07
Mantida a Prisão Preventiva
-
17/09/2025 11:01
Conclusos para decisão
-
17/09/2025 10:42
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 16:35
Juntada de Mandado
-
02/09/2025 16:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/09/2025 16:35
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 16:35
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 16:35
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 16:34
Expedição de Mandado.
-
28/08/2025 13:03
Expedição de Ofício.
-
28/08/2025 13:03
Expedição de Ofício.
-
28/08/2025 13:03
Expedição de Ofício.
-
28/08/2025 11:53
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 05:57
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1500836-75.2025.8.26.0630 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - ELIARDO WILLIAN PEREIRA DOMINGUES -
Vistos.
I) Presentes os requisitos previstos no artigo 41 do Código de Processo Penal e considerando que há nos autos elementos de convicção acerca da existência material do delito e indícios suficientes de autoria, o que, por ora, demonstra justa causa para a instauração da persecução penal, recebo a denúncia, observado o disposto nos artigos 56 e seguintes da Lei n.º 11.343/06.
Comunique-se e anote-se.
A prova colhida no inquérito policial é indício suficiente para a tramitação de ação penal por crime de tráfico de drogas em desfavor do acusado.
O feito deve, por isso, prosseguir.
II) Designo audiência virtual de instrução, debates e julgamento para o dia 23 de setembro de 2025, às 15 horas.
Cite-se, intime-se e requisite-se o réu preso.
Requisitem-se as testemunhas policiais arroladas na denúncia.
Na audiência, o réu será interrogado e as testemunhas inquiridas, nos termos do artigo 56 e seguintes da Lei nº 11.343/06.
A audiência será realizada por meio de videoconferência, com utilização da ferramenta Microsoft Teams, esclarecendo que a ferramenta não precisa estar instalada no computador das partes, advogados e testemunhas e pode ser utilizada via computador ou smartphone.
Comunique-se ao Centro de Detenção Provisória em que se encontra recolhido o réu E.
W.
P.
D., documento RG nº 48912467, qualificado nos autos, a fim de confirmar a data acima agendada.
O link de acesso à reunião virtual, será enviado pelo cartório ao endereço eletrônico de todos os participantes, o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual.
Um manual de participação em audiências virtuais está disponível no seguinte endereço: http://www.tjsp.jus.br/capacitacaosistemas/capacitacaosistemas/comofazer audiência virtual - participar de uma audiência virtual.
No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados, e a servidora designada iniciará a gravação da audiência.
Solicito que a advogada faça contato com antecedência com o acusado, considerando a modalidade online do ato.
Destaco que a entrevista prévia antes da audiência destina-se somente às orientações pontuais sobre o interrogatório.
Assuntos relacionados à defesa processual devem ser realizados fora do período de pauta.
Considerando, ainda, a modalidade online, atrasos e problemas de acesso podem ocorrer por diversas causas, sendo o período de audiência na pauta uma estimativa do tempo a ser utilizado, sem prejuízo de requerimento na modalidade presencial.
As testemunhas deverão ser indagadas sobre a pretensão de prestar depoimento sem a visualização do réu.
Como primeiro ato da audiência, os integrantes deverão exibir documento de identificação pessoal com foto.
II) Intime-se a Defensora para juntar o termo de compromisso e indicar a opção de intimação dos atos processuais.
Servirá esta decisão como ofício.
Intime-se.
Santa Bárbara d'Oeste, 22 de agosto de 2025. - ADV: CAROLINA GODOY (OAB 294898/SP) -
25/08/2025 17:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:56
Recebida a denúncia
-
25/08/2025 15:28
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 15:28
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2025 13:47
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 12:42
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 23/09/2025 03:00:00, 2ª Vara Criminal.
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12/08/2025 14:04
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 22:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2025 11:14
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2025 10:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 09:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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31/07/2025 09:26
Juntada de Ofício
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30/07/2025 12:35
Juntada de Mandado
-
30/07/2025 12:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/07/2025 15:35
Expedição de Mandado.
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18/07/2025 11:00
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 10:59
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2025 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 15:53
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 11:55
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 11:44
Evoluída a classe de 280 para 300
-
15/07/2025 13:59
Juntada de Petição de Denúncia
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14/07/2025 13:59
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 13:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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14/07/2025 11:04
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2025 11:04
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2025 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 17:03
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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23/06/2025 17:03
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
23/06/2025 17:03
Recebidos os autos do Outro Foro
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23/06/2025 12:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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21/06/2025 16:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
21/06/2025 16:20
Expedição de Certidão.
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21/06/2025 13:58
Juntada de Mandado
-
21/06/2025 13:52
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2025 13:48
Expedição de Mandado.
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21/06/2025 13:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/06/2025 12:58
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
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21/06/2025 09:54
Juntada de Outros documentos
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21/06/2025 08:41
Mudança de Magistrado
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21/06/2025 08:20
Juntada de Outros documentos
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21/06/2025 08:19
Juntada de Outros documentos
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21/06/2025 07:35
Conclusos para decisão
-
20/06/2025 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
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