TJSP - 0001607-03.2023.8.26.0597
1ª instância - 02 Civel de Sertaozinho
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2023 15:29
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 02:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Henrique José Parada Simão (OAB 221386/SP), Renan de Oliveira Santos (OAB 399658/SP) Processo 0001607-03.2023.8.26.0597 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Marcos Roberto da Silva - Exectdo: Banco Santander (Brasil) S/A - Tendo em vista o pagamento do débito, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Não existe interesse recursal, portanto, declaro o transito em julgado nesta data e dispenso a certificação.
Anote-se no sistema.
Providencie-se e expeça-se o necessário para a exclusão do nome da requerida de eventuais cadastros de inadimplentes e/ou baixa de restrições e constrições eventualmente realizadas nos autos.
Para para integral cumprimento, providencie a parte exequente o recolhimento da respectiva taxa, por CPF ou CNPJ, por meio da Guia do Fundo Especial de Despesas - F.E.D.T.J. (Código 434-1).
No mais, cumpridas as providências de praxe, arquivem-se os autos.
Int.
Proceda-se. -
25/08/2023 05:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 17:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/08/2023 14:55
Conclusos para julgamento
-
01/08/2023 10:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/05/2023 02:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/05/2023 12:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/05/2023 11:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/05/2023 11:23
Conclusos para decisão
-
16/05/2023 11:22
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2023
Ultima Atualização
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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