TJSP - 1001628-59.2023.8.26.0597
1ª instância - 02 Civel de Sertaozinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/12/2024 17:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
10/12/2024 17:37
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 17:48
Juntada de Petição de Contra-razões
-
03/12/2024 19:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2024 00:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/11/2024 09:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/11/2024 08:22
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 19:07
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
08/10/2024 23:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/10/2024 12:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/10/2024 10:58
Embargos de Declaração Acolhidos
-
17/09/2024 14:17
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2024 00:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2024 00:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/08/2024 19:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/08/2024 05:25
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
29/07/2024 15:08
Conclusos para despacho
-
23/07/2024 01:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/07/2024 22:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/07/2024 12:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/07/2024 11:36
Julgado improcedente o pedido
-
08/04/2024 10:57
Conclusos para despacho
-
18/03/2024 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2024 23:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/02/2024 12:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/02/2024 11:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/12/2023 08:24
Conclusos para despacho
-
04/12/2023 08:24
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 04/12/2023.
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04/09/2023 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 02:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Priscila Emerenciana Colla Martins (OAB 231998/SP), Rafael Salvador Bianco (OAB 87917/SP), Luis Gustavo Ravasio (OAB 297815/SP), Lucas Pepe da Silva (OAB 380041/SP) Processo 1001628-59.2023.8.26.0597 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Lucas Souto Alves - Reqdo: A.r.g.e.
Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda -
Vistos. 1.-Deverão as partes indicar, em articulados, os pontos de fato incontroversos e os que estão provados pelos documentos exibidos, mostrando, quanto a estes, a localização nos autos e a exata correlação com cada uma das alegações (CPC, arts. 6º e 10). 2.-Com relação aos pontos de fato controvertidos, especifiquem as provas que desejam produzir e, para justificá-las, indiquem enumeradamente os fatos que com elas serão provados e a relação de pertinência entre o meio probatório e o objeto probando.
Com efeito, se a justificativa apresentada for genérica, será considerada desmotivada e interpretada como anuência ao julgamento antecipado, até porque o requerimento de diligências inúteis ou meramente protelatórias viola, a um só tempo, os deveres de comporta-se de acordo com boa-fé e de cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva (CPC, arts. 5º e 6º). 3.-Caso a solução de algum ponto de fato controvertido dependa de prova oral, o que deve ser devidamente explicado pelo proponente, solicita-se que indiquem, desde já, o número de testemunhas e manifestem-se o eventual interesse no depoimento pessoal, para que, de acordo com os princípios da boa-fé processual e da celeridade, possa-se administrar adequadamente a pauta de audiência, a fim de evitar atrasos. 4.-No caso de requerimento de prova pericial, a parte deverá indicar o tipo de perícia que deseja, a área de atuação profissional do perito e apresentar um esboço dos quesitos essenciais, tudo para possibilitar a análise da relevância e pertinência desse tipo de prova.
Ficam as partes advertidas que, se o requerimento de perícia não preencher esses requisitos, poderá ser considerado sem fundamento. 5.-Sem prejuízo, deverão as partes também manifestarem-se sobre eventuais questões de direito passível de ser conhecida de ofício pelo juízo, desde que relevantes ao deslinde da causa. À evidência, os argumentos jurídicos usados deverão ser formados por premissas e conclusão e deduzidos de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, foi suficientemente estudada pelas partes.
Por isso, o desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Ficam as partes advertidas que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas, os argumentos malformados, ou seja,sem nexo lógico, e os ultrapassados pela jurisprudência reiterada. 6.-Do contrário, digam sobre o julgamento do feito no estado.
O silêncio da parte será interpretado como concordância com o julgamento antecipado.
Int.
Proceda-se. -
24/08/2023 00:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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23/08/2023 14:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 10:39
Conclusos para decisão
-
14/08/2023 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2023 02:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/07/2023 05:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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19/07/2023 18:12
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 14:33
Juntada de Petição de contestação
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19/06/2023 20:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/06/2023 02:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/06/2023 00:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/06/2023 00:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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06/06/2023 17:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/06/2023 16:25
Decisão Interlocutória de Mérito
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05/06/2023 12:28
Conclusos para despacho
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01/05/2023 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/04/2023 04:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/04/2023 00:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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18/04/2023 15:54
Ato ordinatório praticado
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16/04/2023 07:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/04/2023 07:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/04/2023 07:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/04/2023 07:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/04/2023 07:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/03/2023 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2023 02:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/03/2023 05:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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15/03/2023 14:58
Expedição de Carta.
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15/03/2023 14:58
Expedição de Carta.
-
15/03/2023 14:58
Expedição de Carta.
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15/03/2023 14:58
Expedição de Carta.
-
15/03/2023 14:58
Expedição de Carta.
-
15/03/2023 14:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/03/2023 13:59
Conclusos para despacho
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08/03/2023 18:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2023
Ultima Atualização
08/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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