TJSP - 1004624-15.2023.8.26.0020
1ª instância - 01 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2024 21:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/06/2024 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/06/2024 12:43
Julgado improcedente o pedido
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28/03/2024 17:18
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/03/2024 16:41
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/02/2024 17:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/01/2024 00:46
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 14:11
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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04/12/2023 01:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/12/2023 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/11/2023 22:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/11/2023 15:28
Juntada de #{tipo_de_documento}
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28/11/2023 15:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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24/11/2023 12:02
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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04/09/2023 11:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/08/2023 03:30
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/08/2023 01:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 319501/SP), Getúlio Santos Moreira (OAB 448551/SP) Processo 1004624-15.2023.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Gabriela Mota de Araújo - Reqda: Ativos S.A.
Securitizadora de Créditos Financeiros -
Vistos. 1.
Fls. 46/66: Anotado o patrono indicado para recebimento das futuras publicações. 2.
Réplica às fls. 140/153. 3.
Preliminares, incompetência ou suspensão do feito serão apreciados em decisão saneadora. 4.
Com fundamento nos arts. 6º e 10, do Novo Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo, bem como sobre a aplicação ao caso de decisões do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade; os enunciados de súmula vinculante; acórdãos em incidente de assunção de competência ou de resolução de demandas repetitivas e em julgamento de recursos extraordinário e especial repetitivos; enunciados das súmulas do Supremo Tribunal Federal em matéria constitucional e do Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, e a orientação do plenário ou do órgão especial do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. 5.
Sem prejuízo e no mesmo prazo, digam as partes sobre o interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação.
Int. -
17/08/2023 12:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/08/2023 07:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/08/2023 11:41
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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04/08/2023 16:08
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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27/07/2023 19:41
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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11/05/2023 15:18
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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14/04/2023 12:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
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29/03/2023 01:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/03/2023 05:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/03/2023 15:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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27/03/2023 15:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/03/2023 10:37
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/03/2023 08:30
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2023
Ultima Atualização
24/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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