TJSP - 1000756-95.2025.8.26.0040
1ª instância - 01 Cumulativa de Americo Brasiliense
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000756-95.2025.8.26.0040 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Adão Vieira do Nascimento - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: 1) TORNAR DEFINITIVA a tutela de urgência concedida, determinando que a ré, GFT PROMOTORA DE VENDAS EIRELI, se abstenha, de forma definitiva, de utilizar o nome, o CPF e a certificação ANEPS do autor, ADÃO VIEIRA DO NASCIMENTO, em quaisquer de suas operações, sob pena de multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por cada ato de descumprimento. 2) CONDENAR a ré ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 10.000,00 (de mil reais), a ser corrigido pela Taxa Selic desde o arbitramento. 3) CONDENAR a ré ao pagamento de indenização por danos materiais, na modalidade de lucro da intervenção: correspondente à totalidade das comissões e vantagens econômicas auferidas pela ré com os contratos fraudulentos realizados em nome do autor, a ser apurada em fase de liquidação de sentença.
Os montantes serão atualizados pelo IPCA-E desde a data em que deveriam ter sido pagos até a citação e, após a citação, pela taxa Selic, que abrange juros e correção monetária. 4) REJEITAR o pedido de condenação da requerida ao pagamento de lucros cessantes Em razão da sucumbência mínima do autor, condeno a ré ao pagamento integral das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor total da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
No caso de oposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios, aplicar-se-á multa de até 2% sobre o valor da causa, nos termos do artigo 1.026, §2º, do CPC, e, em caso de reincidência, a multa será elevada em até 10%, nos termos do §3º do mesmo artigo.
Interposta apelação, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias, assegurada a contagem em dobro para o Ministério Público, a Defensoria Pública e a Advocacia Pública, na forma dos arts. 180, 183 e 186 do CPC (art. 1.010, §1º do CPC).
Interposta apelação adesiva, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões (art. 1.010, §2º, do CPC).
Cumpridas as formalidades descritas acima, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens, independentemente de juízo de admissibilidade (art. 1.010, §3º, do CPC).
Com o retorno dos autos à origem, intimem-se as partes para cumprirem o v. acórdão, cabendo ao interessado, sendo o caso, instaurar o respectivo cumprimento de sentença no prazo de 30 dias (art. 1.286, §6º, das NSCGJ).
Certifique-se o decurso de prazo quando não houver manifestação da pessoa intimada.
Cumpra-se por simples ato ordinatório sempre que possível.
Após, arquive-se.
PRIC - ADV: RAFAEL HENRIQUE DE LIMA GREGÓRIO (OAB 443704/SP) -
03/09/2025 15:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 14:51
Julgada Procedente em Parte a Ação
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02/09/2025 11:37
Conclusos para julgamento
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20/08/2025 08:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 04:05
Certidão de Publicação Expedida
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06/08/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/08/2025 15:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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06/08/2025 15:29
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/08/2025.
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22/07/2025 03:29
Suspensão do Prazo
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27/06/2025 07:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/06/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
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11/06/2025 08:05
Juntada de Certidão
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11/06/2025 06:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/06/2025 05:39
Expedição de Carta.
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11/06/2025 05:39
Recebida a Petição Inicial
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10/06/2025 16:39
Conclusos para decisão
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06/06/2025 16:56
Conclusos para despacho
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04/06/2025 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 07:21
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/05/2025 09:57
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
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27/05/2025 16:56
Conclusos para decisão
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27/05/2025 12:38
Conclusos para despacho
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13/05/2025 18:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 23:45
Certidão de Publicação Expedida
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28/04/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/04/2025 08:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/04/2025 17:06
Conclusos para decisão
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25/04/2025 09:46
Conclusos para despacho
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23/04/2025 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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