TJSP - 1083534-83.2025.8.26.0053
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 11:02
Juntada de Petição de contestação
-
07/09/2025 19:29
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 18:12
Expedição de Mandado.
-
26/08/2025 12:02
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 06:46
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1083534-83.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações de Atividade - Sidnei Luis de Araújo -
Vistos.
INDEFIRO os benefícios da Justiça Gratuita à parte autora, haja vista que os rendimentos auferidos não são condizentes com tal benesse.
Observe-se que, nos termos do Comunicado nº 146/11 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura (DJE 21.02.2011) e do art. 13 da Lei 9.099/95, os Juízes e Juízas dos Juizados Especiais da Fazenda Pública estão autorizados a dispensar a audiência de conciliação.
Diante da recorrente alegação dos procuradores fazendários de que não possuem atribuição funcional que os permita celebrar transação dos direitos da parte Ré, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC Lei 13.105/15, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias (art. 7º, Lei 12.153/09).
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Quando se tratar de processo eletrônico, ficará vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado.
Intime-se. - ADV: EDSON DA SILVA (OAB 403128/SP), NATALIA DE SOUZA (OAB 373070/SP) -
25/08/2025 17:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 17:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:56
Recebida a Petição Inicial
-
21/08/2025 10:36
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 10:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001133-76.2025.8.26.0360
Rosana Candido
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Rodolfo Jose de Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/03/2025 15:17
Processo nº 1501549-92.2025.8.26.0228
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1100
Joilson Borges dos Santos
Advogado: Defensoria Publica Estado de Sao Paulo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/01/2025 10:35
Processo nº 0033210-33.2023.8.26.0100
Itau Unibanco SA
Largo do Rosario Empreendimentos Imobili...
Advogado: Alexandre Magno Lopes de Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/04/2023 20:03
Processo nº 0000700-70.2025.8.26.0431
Maria Aparecida Pavani
Associacao de Aposentados Mutualista Par...
Advogado: Pedro Covre Neto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/07/2024 13:31
Processo nº 4021923-34.2025.8.26.0100
Rogerio Roman Pozo
Luciana Rocha Gili
Advogado: Cristiano Luisi Rodrigues
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/09/2025 11:28