TJSP - 1001422-41.2025.8.26.0123
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Capao Bonito
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 09:12
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2025 09:11
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2025 09:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 09:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/08/2025 06:03
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001422-41.2025.8.26.0123 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição do Indébito - João Luiz de Oliveira - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP -
Vistos.
Trata-se de embargos de declaração opostos contra sentença.
São recebidos os embargos, pela tempestividade.
O embargante pretende, por meio dos embargos de declaração, a modificação da decisão, o que somente é possível em grau de recurso.
Por isso, a matéria e o pedido versados devem ser dirigidos, pela via própria, ao Juízo competente para analisá-los.
Já decidiram nossos tribunais: ...Importa destacar, primeiramente, que os embargos de declaração não têm função infringente, não servem para esclarecer dúvida subjetiva ou obter reforma do julgado.
Incabível, nesta sede, a pretensão de correção, alteração, mudança do julgamento ou seus limites.
Declarar não corresponde a corrigir, adicionar, modificar, estabelecer disposição nova" (cf RJTJSP 92/328, ED 210. 481-1/6, relator Des, MUNHOZ SOARES).
Ademais, a sentença determinou a observância do prazo prescricional decenal, contado da data da distribuição do feito, de modo que restou perfeitamente delimitado o termo inicial da devolução, que deverá ser melhor apreciado na fase de cumprimento de sentença após a requerida fornecer cópias das faturas de consumo.
Ante o exposto, e não havendo obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão embargada (art. 48 da Lei nº 9.099/95 c.c art. 1.022 do CPC), nego provimento aos embargos opostos.
Int. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), RENATA CRISTINA DE ANDRADE KAZAVA (OAB 519365/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP) -
25/08/2025 16:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:33
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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22/08/2025 13:02
Conclusos para decisão
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19/08/2025 21:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/08/2025 06:25
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 16:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 14:57
Julgada Procedente a Ação
-
18/07/2025 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 09:55
Conclusos para julgamento
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18/07/2025 09:55
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 12:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 12:48
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 18:15
Juntada de Petição de Réplica
-
12/06/2025 09:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2025 13:12
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 17:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/06/2025 16:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/06/2025 14:54
Juntada de Petição de contestação
-
23/05/2025 20:29
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 20:29
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 09:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 19:08
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 11:20
Expedição de Mandado.
-
16/05/2025 11:19
Recebida a Petição Inicial
-
16/05/2025 09:38
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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