TJSP - 1083397-04.2025.8.26.0053
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 18:06
Expedição de Mandado.
-
26/08/2025 13:14
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 12:24
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1083397-04.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Indenização Trabalhista - Cristina Emiko Igue -
Vistos.
INDEFIRO os benefícios da Justiça Gratuita à parte autora, haja vista que os rendimentos auferidos não são condizentes com tal benesse.
Observe-se que, nos termos do Comunicado nº 146/11 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura (DJE 21.02.2011) e do art. 13 da Lei 9.099/95, os Juízes e Juízas dos Juizados Especiais da Fazenda Pública estão autorizados a dispensar a audiência de conciliação.
Diante da recorrente alegação dos procuradores fazendários de que não possuem atribuição funcional que os permita celebrar transação dos direitos da parte Ré, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC Lei 13.105/15, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias (art. 7º, Lei 12.153/09).
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Quando se tratar de processo eletrônico, ficará vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado.
Intime-se. - ADV: EURICO MANOEL DA SILVA JUNIOR (OAB 290491/SP) -
25/08/2025 17:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 17:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:50
Recebida a Petição Inicial
-
21/08/2025 09:56
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 20:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001211-74.2025.8.26.0100
Board Consultoria em Gestao Empresarial ...
Notre Dame Intermedica Saude S.A.
Advogado: Victor Rodrigues Settanni
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/01/2025 12:06
Processo nº 1002351-67.2024.8.26.0654
Criativa Escola de Educacao Infantil e E...
Samuel Sousa Trega dos Reis
Advogado: Darcio Alves do Nascimento
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/11/2024 14:37
Processo nº 1011339-10.2022.8.26.0020
Banco Santander
Clayton Miguel
Advogado: Caue Tauan de Souza Yaegashi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/08/2022 16:32
Processo nº 1057300-98.2024.8.26.0053
Jessica Regina de Souza
Secretario Estadual de Saude de Sao Paul...
Advogado: Caio Fernando Souza da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/08/2024 10:11
Processo nº 0000537-90.2025.8.26.0334
Mario Sergio Boarim Junior Sociedade Ind...
Sul America Seguros de Pessoas e Previde...
Advogado: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/02/2025 15:34