TJSP - 1002608-20.2025.8.26.0505
1ª instância - 01 Cumulativa de Ribeirao Pires
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002608-20.2025.8.26.0505 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Kelly da Silveira Muzzi -
Vistos.
Primeiramente, falo constar que procedi à devida alteração do polo do requerido Lucas no sistema.
No mais, o Código de Processo Civil prevê que: a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei (art. 98, caput), mas condiciona o deferimento de benefício à pessoa jurídica à prova de sua real impossibilidade financeira, não lhe bastando apresentar mera declaração de pobreza (art. 99, § 3º).
A concessão do benefício à pessoa jurídica, portanto, depende de prova de situação financeira precária, que a impeça de pagar custas, despesas e honorários de advogado, porque a finalidade lucrativa afasta a presunção de pobreza, não bastando mera declaração.
Nesse sentido, a súmula 481 do Superior Tribunal de Justiça dispõe que: Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial a natureza e objeto discutidos.
Antes de indeferir o pedido, contudo, deverá a autora em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) declaração de imposto de renda ou balanço patrimonial do último exercício, documentos que demonstrariam a atual situação econômico-financeira da autora.
B) extratos bancários; Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição, sem prejuízo do pagamento do valor da taxa judiciária, nos termos da Lei nº 17.785/2023.
Por fim, no mesmo prazo, deverá a autora esclarecer se seu marido Cristiano compõe o polo ativo da ação, uma vez que formulou pedido de danos morais em relação a ele.
Em sendo positiva a manifestação, deverá apresentar ainda os documentos de Cristiano conforme abaixo para deferimento de justiça gratuita: a) cópia das folhas da carteira do trabalho em que consta o atual/último vínculo empregatício, bem como comprovante de renda mensal dos últimos três meses; b) Emitir, no portal do Banco Central do Brasil (link https://www.bcb.gov.br/meubc/relatoriocontasrelacionamentos), Relatório de Contas e Relacionamentos em Bancos (CCS), no CPF do(a)(s) requerente(s) e depois juntar cópia dos extratos bancários de TODAS as contas de titularidade, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Int. - ADV: ELIZA APARECIDA CAMINE (OAB 177549/SP) -
26/08/2025 11:09
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 15:39
Conclusos para despacho
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01/08/2025 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2025 03:40
Certidão de Publicação Expedida
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11/07/2025 14:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 13:59
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
11/07/2025 11:20
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 02:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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