TJSP - 1004992-61.2023.8.26.0428
1ª instância - 02 Cumulativa de Paulinia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 10:33
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004992-61.2023.8.26.0428 - Cobrança de Cédula de Crédito Industrial - Cédula de Crédito Industrial - M.
Lukesic Reis Vestuario Me - Ante o exposto e do mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE, nos termos do inciso I, do artigo 487 do Código de Processo Civil, o pedido inicial formulado por M LUKESIC VESTUÁRIOS EIRELI, nome fantasia GET IT MODAS em face de GLAUCIA COUTINHO OBA, para condenar a requerida ao pagamento de R$ 8.751,59 (oito mil, setecentos e cinquenta e um reais e cinquenta e nove centavos), devidamente corrigido e acrescido de juros de mora, a partir de julho de 2023 (data da última atualização), conforme planilha de cálculo de fls. 19.
Quanto aos encargos moratórios, a Lei 14.905/2024 trouxe novas regras para cálculo de juros legais de mora e correção monetária, com vigência a partir de 30 de agosto de 2024, consoante alterações realizadas nos arts. 406 e 389 do Código Civil.
Assim, deve ser aplicada correção monetária pela Tabela Prática do E.
TJSP e juros de mora de 1% ao mês, até 29/08/2024.
Após tal data haverá correção monetária pelo IPCA, acrescentando-se como juros de mora o resultado obtido pela subtração do IPCA da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC).
Caso a variação do IPCA seja superior à SELIC, não haverá aplicação da taxa de juros negativa.
Pela sucumbência, condeno a requerida ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% do valor do débito atualizado, nos termos do art. 85, §2º, do CPC.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. - ADV: CARLA AURELIA DE OLIVEIRA PIOTTO (OAB 341596/SP) -
25/08/2025 17:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:23
Julgada Procedente a Ação
-
08/04/2025 16:47
Conclusos para julgamento
-
27/02/2025 16:41
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 23:10
Certidão de Publicação Expedida
-
03/12/2024 01:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2024 16:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/11/2024 22:25
Conclusos para decisão
-
29/11/2024 14:29
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 13:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/10/2024 13:32
Juntada de Mandado
-
06/09/2024 16:59
Expedição de Mandado.
-
23/08/2024 12:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/08/2024 18:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2024 22:39
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/08/2024 15:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/07/2024 09:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/07/2024 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 22:34
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2024 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2024 09:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/06/2024 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2024 22:37
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2024 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2024 19:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/03/2024 11:33
Conclusos para julgamento
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15/02/2024 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2024 05:48
Certidão de Publicação Expedida
-
01/02/2024 10:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/02/2024 10:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/01/2024 19:59
Conclusos para decisão
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31/01/2024 16:44
Expedição de Certidão.
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04/12/2023 10:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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01/12/2023 13:46
Audiência conciliação situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 01/12/2023 01:46:50, 2ª Vara.
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29/11/2023 13:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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18/11/2023 23:35
Suspensão do Prazo
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16/09/2023 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/09/2023 16:01
Expedição de Carta.
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21/08/2023 02:53
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2023 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/08/2023 09:42
Ato ordinatório
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16/08/2023 11:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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16/08/2023 11:32
Expedição de Certidão.
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11/08/2023 11:01
Audiência conciliação não-realizada conduzida por dirigida_por em/para 01/12/2023 10:15:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
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10/08/2023 12:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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10/08/2023 03:55
Certidão de Publicação Expedida
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09/08/2023 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2023 11:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2023 14:59
Conclusos para despacho
-
03/08/2023 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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