TJSP - 1004900-89.2025.8.26.0565
1ª instância - Nucleo Especializado de Justica 4.0
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 14:19
Expedição de Certidão.
-
19/09/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2025 12:02
Expedição de Mandado.
-
19/09/2025 11:59
Determinada a citação
-
19/09/2025 10:59
Conclusos para decisão
-
18/09/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004900-89.2025.8.26.0565 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Práticas Abusivas - Leonice Aparecida Mendes Rodrigues - Diante do exposto, INDEFIRO a tutela provisória.Com base no art. 321 do Código de Processo Civil, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 dias, emendar a inicial com a juntada de comprovante de endereço atualizado e em nome próprio, sob pena de indeferimento da inicial.
Ressalte-se que a parte requerente deverá cumprir na integralidade a presente decisão, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito nos termos dos arts. 485, I c/c 321, parágrafo único do CPC.
Esclareço que o cumprimento da emenda da inicial não deve ser feito no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" e sim categorizado corretamente como "EMENDA À INICIAL", a fim de otimizar a cadência do processo e os serviços afetos à Serventia, sob pena de comprometer a celeridade processual e o princípio constitucional do tempo razoável do processo. - ADV: JACO BARBOSA LUZ (OAB 299460/SP) -
08/09/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 11:46
Determinada a emenda à inicial
-
26/08/2025 12:17
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 10:21
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
26/08/2025 10:21
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
26/08/2025 10:21
Recebidos os autos do Outro Foro
-
25/08/2025 12:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
25/08/2025 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
15/08/2025 06:04
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 19:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 18:18
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
14/08/2025 09:12
Conclusos para decisão
-
13/08/2025 14:37
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 14:36
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
13/08/2025 14:36
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
13/08/2025 13:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
16/07/2025 07:33
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 16:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/07/2025 21:51
Conclusos para despacho
-
09/07/2025 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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