TJSP - 1036457-84.2024.8.26.0224
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Luciane Jabur Mouchaloite Figueiredo - Cr
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1036457-84.2024.8.26.0224 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Aerovias Del Continente Americano S.A.
Avianca - Recorrido: Deny Rateiro Pacheco e outro - Magistrado(a) Luciane Jabur Mouchaloite Figueiredo - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - RECURSO INOMINADO.
AÇÃO INDENIZATÓRIA.
CONSUMIDOR.
TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL.
CANCELAMENTO E ATRASO DE VOO.
FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO.
RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA COMPANHIA AÉREA.
APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.
DANO MORAL CONFIGURADO.
TRANSTORNO QUE SUPERA O MERO ABORRECIMENTO.
QUANTUM INDENIZATÓRIO ADEQUADO E PROPORCIONAL.
NAS RELAÇÕES DE CONSUMO ENVOLVENDO TRANSPORTE AÉREO, APLICA-SE O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, SENDO OBJETIVA A RESPONSABILIDADE DA COMPANHIA AÉREA PELOS DANOS DECORRENTES DE CANCELAMENTO E ATRASO DE VOO.
O CANCELAMENTO DE VOO INTERNACIONAL COM REMARCAÇÃO PARA DATA POSTERIOR, CAUSANDO TRANSTORNOS E ALTERAÇÃO DOS PLANOS DE VIAGEM DOS PASSAGEIROS, CONFIGURA FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO E GERA DEVER DE INDENIZAR POR DANOS MORAIS.
O VALOR FIXADO EM R$ 10.000,00 PARA CADA PASSAGEIRO MOSTRA-SE ADEQUADO E PROPORCIONAL AO DANO SOFRIDO.
MANUTENÇÃO INTEGRAL DO JULGADO, NOS TERMOS DO ARTIGO 46 DA LEI Nº 9.099/95.
RECURSO DESPROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Solange Dias Neves (OAB: 34649/RS) - Laís de Sousa Frutuozo (OAB: 358200/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
27/08/2025 20:15
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 15:06
Prazo
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27/08/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 20:19
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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26/08/2025 20:19
Julgado Virtualmente
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19/08/2025 13:02
Julgamento Virtual Iniciado
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19/08/2025 13:01
Conclusos para despacho
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07/08/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 09:31
Distribuído por sorteio
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06/08/2025 16:17
Processo Cadastrado
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04/08/2025 10:24
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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