TJSP - 0571791-50.2010.8.26.0477
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Eutalio Jose Porto Oliveira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 13:47
Julgamento Virtual Iniciado
-
26/08/2025 13:28
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 09:58
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0571791-50.2010.8.26.0477 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Praia Grande - Apelante: Município de Praia Grande - Apelado: Coop Habitacional dos Bancarios de Sao Paulo -
Vistos.
Em que pese a discussão sobre a prescrição, o STF, no julgamento RE nº 1.355.208 (Tema nº 1.184), fixou a seguinte tese em sede de repercussão geral: "É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado (Relatora Ministra Cármen Lúcia, Plenário, julgado em 19/12/2023).
Em seguida, o Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução nº 547/2024, dispondo em seu §1º do artigo 1º o seguinte: Deverão ser extintas as execuções fiscais de valor inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) quando do ajuizamento, em que não haja movimentação útil há mais de um ano sem citação do executado ou, ainda que citado, não tenham sido localizados bens penhoráveis.
Assim, tratando-se de execução fiscal de valor inferior a dez mil reais, sem a citação da executada até a presente data, manifeste-se a parte acerca da referida tese fixada no Tema 1.184 do STF no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos dos arts. 10 e 933, ambos do CPC.
P. e Int. - Magistrado(a) Eutálio Porto - Advs: Gabriela Farias Gotardi (OAB: 160655/SP) (Procurador) - 1º andar -
19/08/2025 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 15:20
Prazo
-
06/08/2025 14:53
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 16:48
Ato ordinatório
-
22/05/2025 03:55
Convertidos os autos físicos em eletrônicos
-
16/01/2025 16:34
Remetidos os Autos para Local Externo
-
16/01/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 14:17
Recebidos os autos pelo Processamento de Grupos e Camaras
-
15/01/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:Proc. de Grupos e Câmaras) para destino
-
14/01/2025 19:48
Despacho
-
13/12/2024 15:44
Recebidos os autos pelo Relator
-
12/12/2024 13:58
Conclusos para decisão
-
12/12/2024 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2024 00:00
Publicado em
-
25/11/2024 14:25
Recebidos os autos pelo Processamento de Grupos e Camaras
-
22/11/2024 14:59
Remetidos os Autos (;7:Proc. de Grupos e Câmaras) para destino
-
22/11/2024 13:41
Despacho
-
18/11/2024 00:00
Publicado em
-
18/11/2024 00:00
Conclusos para decisão
-
14/11/2024 12:45
Recebidos os autos pelo Relator
-
13/11/2024 12:13
Conclusos para decisão
-
13/11/2024 10:28
Distribuído por sorteio
-
13/11/2024 00:00
Publicado em
-
11/11/2024 09:19
Recebidos os autos pelo Distribuidor de Recursos
-
11/11/2024 09:19
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
-
08/11/2024 10:12
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0000091-58.2024.8.26.0355
Leonardo Deo da Silva
Sidnei Transportes ME Rep. Sidnei Padilh...
Advogado: Patrik Alex Barros Capozzoli
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/12/2022 17:07
Processo nº 1049107-42.2023.8.26.0114
Celia Josefina Moraes Navas
Onicamp Transporte Coletivo LTDA
Advogado: Ana Paula Silva Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/10/2023 22:46
Processo nº 1000020-45.2024.8.26.0062
Cooperativa de Credito Credicitrus
Sete Distribuidora de Alimentos LTDA
Advogado: Paulo Correa da Cunha Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/01/2024 10:01
Processo nº 1004847-78.2024.8.26.0360
Rosa de Fatima Pereira
Banco Pan S.A.
Advogado: Daia Gomes dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/12/2024 10:18
Processo nº 1089206-72.2025.8.26.0053
Carlos Roberto Spindola (Herdeiro)
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Beatriz Fabiano Rozen da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/08/2025 01:03