TJSP - 1000731-82.2024.8.26.0601
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Ricardo Mair Anafe
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2025 17:11
Subprocesso Cadastrado
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12/09/2025 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2025 17:09
Subprocesso Cadastrado
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04/09/2025 13:55
Prazo
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04/09/2025 11:22
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000731-82.2024.8.26.0601 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Socorro - Apelante: Amilton Alexandre Modenesi - Apelado: Município de Socorro - Magistrado(a) Ricardo Anafe - julgaram extinto o processo sem apreciação de mérito, prejudicado o recurso interposto.
V.U. - APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA.PLEITO DE REALIZAÇÃO DE TRATAMENTO DE OXIGENOTERAPIA HIPERBÁRICA A PORTADOR DE CISTITE ACTÍNICA A SENTENÇA JULGOU EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, POR INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA IN CASU, HÁ ILEGITIMIDADE AD CAUSAM DO ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO TIDO COMO COATOR IMPOSSIBILIDADE DE EMENDA DA INICIAL, ANTE O RITO ESPECIAL (ART. 10 DA LEI Nº 12.016, DE 2009), CUMPRINDO O INDEFERIMENTO DA INICIAL DESDE LOGO DE RIGOR A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM APRECIAÇÃO DE MÉRITO (ARTIGO 485, INCISO VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL), NOS TERMOS DO ARTIGO 6º, §5º DA LEI Nº 12.016/2009 DECISUM MANTIDO POR OUTROS FUNDAMENTOS.JULGA-SE EXTINTO O PROCESSO SEM APRECIAÇÃO DE MÉRITO, PREJUDICADO O RECURSO INTERPOSTO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Giovana Massaro Guidi (OAB: 435748/SP) - Alexandre Paiva Marques (OAB: 150102/SP) (Procurador) - 1° andar -
19/07/2025 11:00
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 09:11
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 09:11
Ciência de acórdão - Prazo - 30 dias
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04/07/2025 15:04
Acórdão registrado
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04/07/2025 13:16
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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04/07/2025 13:08
Julgado virtualmente
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24/06/2025 19:07
Julgamento Virtual Iniciado
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03/06/2025 16:16
Prazo - Controle - Intimação JV
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30/05/2025 14:19
Conclusos para decisão
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30/05/2025 14:13
Recebidos os autos do MP
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29/05/2025 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 13:00
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 00:00
Publicado em
-
14/05/2025 00:00
Publicado em
-
14/05/2025 00:00
Conclusos para decisão
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12/05/2025 15:48
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 15:48
Parecer - Prazo - 10 Dias
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12/05/2025 12:11
Autos entregues em carga ao Ministério Público.
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12/05/2025 10:56
Distribuído por competência exclusiva
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06/05/2025 10:53
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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06/05/2025 10:08
Processo Cadastrado
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30/04/2025 14:54
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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