TJSP - 1031710-96.2025.8.26.0114
1ª instância - 11 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 05:13
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 03:21
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1031710-96.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM).
Cite-se, com as advertências legais, para apresentar contestação, por advogado, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sendo que, caso não haja contestação, será decretada revelia, presumindo-se verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 344 do CPC).
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Desde já autorizo a realização de pesquisas de endereço pelos sistemas Sisbajud, Infojud, Renajud e Serasajud, caso a parte requerida não resida no endereço da exordial, mediante o prévio recolhimento das custas devidas para tanto.
Via digitalmente assinada da decisão servirá como carta ou mandado.
Intime-se. - ADV: MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO MAIA GOMES (OAB 422270/SP) -
29/08/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 13:43
Expedição de Carta.
-
29/08/2025 13:43
Recebida a Petição Inicial
-
29/08/2025 13:16
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 13:16
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 02:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 11:30
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 16:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 16:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/07/2025 14:01
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 4007339-62.2025.8.26.0002
Lenefran Lavanderia LTDA
T.s. Viana Hotelaria e Negocios LTDA
Advogado: Marlene Ferreira Ventura da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/08/2025 17:56
Processo nº 0101448-98.2009.8.26.0002
Luis Jose Pereira
Banco do Brasil S.A
Advogado: Flavio Olimpio de Azevedo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/01/2009 16:05
Processo nº 0001095-05.2024.8.26.0041
Justica Publica
Guilherme Henrique Lourenco dos Passos
Advogado: Vanderlei Grossi da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/05/2025 14:36
Processo nº 1003094-05.2025.8.26.0408
Arthur Goncalves Dantas
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Marcos dos Santos Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/05/2025 16:11
Processo nº 1012241-28.2024.8.26.0590
Rogerio Miranda
Cia de Saneamento Basico do Estado de SA...
Advogado: Claudineia Candida Mandira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/09/2024 17:23