TJSP - 2000055-59.2017.8.26.0053
1ª instância - Setor de Execucoes Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 09:41
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 13:12
Conclusos para decisão
-
11/09/2025 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 2000055-59.2017.8.26.0053 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Fazenda do Estado de São Paulo e outro - Renata Salomon Fermann e outros -
VISTOS.
O Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo está promovendo a digitalização de todo acervo dos processos físicos da Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública, objetivando atingir a meta de 100% Digital.
Homologo a digitalização do presente feito e determino a intimação das partes sobre a conversão dos autos físicos em meio digital.
Para evitar peticionamentos desnecessários e possível tumulto processual, presto os seguintes esclarecimentos às partes e seus patronos para melhor nortear o andamento do feito digitalizado: 1.
Ficam as partes intimadas para manifestção APENAS quanto a eventuais incorreções na digitalização, no prazo comum de 5 dias, para indicação de alguma irregularidade, erro ou omissão nos documentos apresentados.
Caso haja alguma incorreção na digitalização, o peticionamento eletrônico no E-SAJ deverá ser realizado na categoria de petição: Petição Intermediária - Classe - cód. 8302 - Indicação de Erro na Digitalização. 2.
A tramitação deste feito passará a ser exclusivamente digital, sendo que as eventuais petições apresentadas equivocadamente de forma física serão descartadas e não serão digitalizadas pela serventia. 3.
O processo será alocado na fila digital correspondente ao local físico em que se encontrava antes da digitalização, com a preservação da ordem cronológica original e a anotação das prioridades existentes, tornando-se desnecessário pedido de andamento dos feitos. 4.
Prezando pela necessária celeridade e economia processual e cooperação das partes, qualquer novo requerimento deverá indicar as folhas dos documentos considerando a nova numeração do processo digitalizado e não mais a sequência numérica dos autos físicos, facilitando a conferência pelo juízo. 5.
As certidões de regularidade elaboradas nos autos físicos estão validadas quanto às informações prestadas, inclusive com relação às indicações das folhas constantes dos autos físicos e não serão refeitas, salvo determinação judicial em sentido contrário. 6.
Após o decurso do prazo do item 1, cumpra-se o item 3 da presente decisão.
Intime-se. - ADV: CLAUDIA POLTO DA CUNHA (OAB 108834/SP), JOÃO BAPTISTA DA SILVA (OAB 216377/SP) -
02/09/2025 16:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 15:42
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 15:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2025 14:44
Conclusos para despacho
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29/08/2025 14:42
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 14:26
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 14:21
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
23/06/2018 14:21
Arquivado, nos termos do Comunicado Conjunto 1214/2018, item I ou 245/2023.
-
22/09/2017 16:42
Recebidos os autos do Distribuidor local
-
05/09/2017 11:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Cartório) da Distribuição ao destino
-
05/09/2017 11:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Outra Vara) da Distribuição ao destino
-
05/09/2017 11:28
Transferência de Processo - Saída
-
05/09/2017 10:56
Recebido pelo Distribuidor (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
04/09/2017 16:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
01/09/2017 13:10
Recebidos os autos do Distribuidor local
-
18/08/2017 13:58
Decisão
-
15/08/2017 15:12
Conclusos para decisão
-
14/08/2017 17:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Cartório) da Distribuição ao destino
-
24/11/1994 08:00
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2017
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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