TJSP - 1088154-41.2025.8.26.0053
1ª instância - 05 Vara do Juizado Esp. da Fazenda Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 12:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2025 11:57
Determinada a emenda à inicial
-
19/09/2025 11:02
Conclusos para despacho
-
12/09/2025 11:54
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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12/09/2025 11:54
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
11/09/2025 17:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
10/09/2025 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 16:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/09/2025 14:30
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
09/09/2025 13:35
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1088154-41.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito - Marcio Antonio Neves Melo -
Vistos. 1.
Verifico que este processo foi distribuído por direcionamento em razão de suspeita de repetição da ação distribuída anteriormente sob o nº 1088146-64.2025.8.26.0053. 2.
Desse modo, manifeste-se o autor sobre possível litispendência, oportunidade em que deverá juntar cópia da inicial daquele processo. 3.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção da ação. 4.
Por fim, esclareço que o cumprimento da emenda da inicial não deve ser feito no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" e sim categorizado corretamente como "EMENDA À INICIAL", a fim de otimizar a cadência do processo e os serviços afetos à Serventia, sob pena de comprometer a celeridade processual e o princípio constitucional do tempo razoável do processo, evitando-se o atraso na tramitação do feito. 5.
Intime-se. - ADV: EDVALDO DE LIMA JUNIOR (OAB 368139/SP), ELDER OZAKI DE MELO (OAB 308499/SP) -
03/09/2025 13:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 12:31
Determinada a emenda à inicial
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03/09/2025 11:28
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 18:20
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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