TJSP - 1040058-48.2025.8.26.0100
1ª instância - 07 Civel de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 10:11
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1040058-48.2025.8.26.0100 - Monitória - Cheque - Colégio Palavra Viva Ltda - 1) Trata-se de ação monitória entre as partes acima, tendo por objeto o crédito descrito na petição inicial.
A parte ré foi citada (fls. 28) e não apresentou embargos (certidão acima). É O RELATÓRIO.
DECIDO. É caso de conversão do mandado monitório em executivo, uma vez que a parte ré foi citada e não realizou o pagamento ou apresentou embargos.
Ante o exposto, declaro constituído, de pleno direito, o título executivo judicial, nos termos do artigo 701, § 2º, do CPC, no valor de R$ 8.334,07, acrescido de correção monetária pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e juros moratórios de acordo com a taxa legal (artigo 406 e parágrafos do Código Civil), ambos a partir da data da planilha (fls. 17), custas processuais e honorários advocatícios arbitrados em 10% (dez por cento) do valor do débito principal atualizado, prosseguindo-se em cumprimento de sentença (Título II do Livro I da Parte Especial do CPC).
Anotado. 2) Para prosseguimento em cumprimento de sentença, providencie a parte exequente petição intermediária de primeiro grau, categoria Execução de Sentença, classe cumprimento de sentença, nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017.
Prazo: quinze dias. 3) O pedido de cumprimento de sentença deverá ser instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos do artigo 524 do CPC, devendo a petição conter: a) nome completo e numeração de CPF e CNPJ do exequente e executado (inciso I); b) índices de correção monetária aplicados (inciso II); c) juros aplicados e respectivas taxas (inciso III); d) termos inicial e final dos juros e correção monetária (inciso IV); e) periodicidade da aplicação dos juros, se o caso (inciso V); f) especificação de eventuais descontos obrigatórios realizados (inciso VI); g) indicação de bens passíveis de penhora (inciso VII); h) inclusão das custas devidas ao Estado, no importe de 2% (dois por cento) do valor do crédito a ser satisfeito na planilha de cálculo (artigo 4º, inciso IV e § 13, da Lei Estadual nº 11.608/03); i) cópias da sentença, eventual acórdão e certidão de trânsito em julgado; j) comprovante do recolhimento das custas devidas ao Estado, no importe de 2% (dois por cento) do valor do crédito a ser satisfeito, observado o mínimo de 5 (cinco) UFESPs (artigo 4º, inciso IV, e § 1º, da Lei Estadual nº 11.608/03) e despesas de intimação, se o caso (Provimento CSM nº 2.684/23). 4) Após o cumprimento do item 2 ou certificado o decurso de prazo, anote-se a extinção dos presentes autos de conhecimento (código 61615) e arquivem-se, observando-se as formalidades legais. - ADV: GABRIEL MARTINS RIBEIRO CALZE (OAB 376044/SP) -
25/08/2025 17:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 16:38
Julgada Procedente a Ação
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22/08/2025 15:52
Conclusos para despacho
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22/08/2025 15:52
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 05:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/07/2025 05:04
Juntada de Certidão
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11/07/2025 13:12
Expedição de Carta.
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04/07/2025 19:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 04:28
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/04/2025 14:44
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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24/04/2025 09:47
Conclusos para despacho
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10/04/2025 16:34
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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10/04/2025 16:34
Recebidos os autos do Outro Foro
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10/04/2025 16:34
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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09/04/2025 15:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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09/04/2025 14:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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01/04/2025 09:08
Certidão de Publicação Expedida
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31/03/2025 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/03/2025 20:03
Declarada incompetência
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28/03/2025 12:11
Conclusos para despacho
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27/03/2025 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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