TJSP - 4005390-16.2025.8.26.0224
1ª instância - 11 Vara Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
USUCAPIÃO Nº 4005390-16.2025.8.26.0224/SP AUTOR: NOUELLE ANDREIA FARIA CARDOSO LARICO ABUELOADVOGADO(A): VALTER GONÇALVES DA SILVA FILHO (OAB SP255275)AUTOR: NALIA MARIA FARIA CARDOSO LARICOADVOGADO(A): VALTER GONÇALVES DA SILVA FILHO (OAB SP255275) DESPACHO/DECISÃO 1.Evento 10, documento 1; recebo como emenda a inicial, incluindo Nalia Maria no polo ativo da ação. 2. Concedo às autoras os benefícios da justiça gratuita.
Anotado no sistema. 3. Anote-se a juntada da certidão da matricula do imóvel (ev. 1, doc. 8), certidão de valor venal (ev. 1, doc. 15), indicação ds confinantes (ev. 10, doc. 1), certidão do Distribuidor expedia pelo sistema Saj e Eproc, em nome das autoras (ev. 10, doc. 3, 4, 9 e 10), certidão do Distribuidor em nome de Wenseslau pelo sistema Eproc (ev. 10, doc. 2) Assim, concedo o prazo de quinze dias para que a parte autora: a. junte aos autos certidão expedida pelo Cartório do Distribuidor, referente ao sistema Saj, em nome de Wenseslau, na qual conste a informação a respeito da existência de ação possessória e/ou reivindicatória de imóveis em seus nomes, bem ainda, ação de despejo, observando o prazo prescricional previsto em Lei.
Consigno que a certidão juntada aos autos se refere apenas às ações de inventario, não abrangendo os demais tipos de ações. b. Declaração de testemunhas a fim de comprovar o tempo de posse pretendida. c. comprovante da protocolização de petição comunicando aos Juizos com decretação de indisponibilidade do bem, penhora e demais constrições, averbada na certidão da matricula imobiliária (doc. 08), a respeito da existência da presente ação. 4.
No mais, considerando a documentação juntada aos autos, determino: a. cite-se a titular do domínio, também como confinante do imóvel, por mandado. b. intimem-se as Fazendas Públicas, via Portal Eletrônico devendo a Municipalidade, ainda, juntar aos autos a certidão de medida e confrontações do imóvel, certidão da numeração oficial do imóvel e a planta quadra onde esta localizado o imóvel. c. expeça-se mandado para citação dos confinantes do imóvel usucapiendo (ev. 10, doc. 1), constando do mandado que deverá o Sr.
Oficial de Justiça qualificar o fático ocupante do imóvel e cita-lo para, querendo, apresentar contestação no prazo de quinze dia, sob pena dos efeitos da revelia. Caso o imóvel seja alugado, deverá o Sr.
Oficial de Justiça solicitar cópia do contrato de aluguel, no qual conste a qualificação do proprietário do bem.
Recusada a entrega do documento, deverá o Sr.
Oficial de Justiça intimar o inquilino para que, no prazo de cinco dias, compareça em cartório, no horário entre 13:00 horas e 16:30 horas, a fim de providenciar a entrega de cópia do documento diretamente junto ao ofício desta 3ª Vara Cível de Guarulhos d. expeça-se edital para citação dos réus incertos e ausentes e terceiros interessados, constando o nome dos requeridos e dos confinantes para o caso de não serem citados pessoalmente. 5.
No mais, considerando a necessidade de antecipação da perícia, nomeio perita Adriana Camargo Gomes, e estabeleço o prazo de trinta dias para entrega do laudo, que deverá conter a planta georeferenciada, o respectivo memorial descritivo do imóvel, contendo a informação a respeito das origens registrarias dos imóveis confinantes, e demais exigências feitas pelo Registro de Imóveis para registro do título. 6. Como a parte beneficiária da justiça gratuita, determino que se oficie à Defensoria Pública, solicitando a reserva dos honorários. Nos termos da Resolução nº 910/2023, do TJSP e, considerando a área do imóvel, conste do oficio que se trata de perícia de especialidade "Engenharia", de natureza "Usucapião – grau I", no valor correspondente a quantia de 58 UFESP's. Outrossim, considerando a necessidade de realização de levantamento topográfico, conste ainda que a perícia será também de especialidade "Engenharia", de natureza "Topográfica – grau I", no valor correspondente a quantia de de 29 UFESP's. Determino a expedição de dois ofícios em conformidade com as especificações acima consignadas. 7.
Faculto às partes a apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico, o que será feito no prazo previsto na legislação em vigor. O(a) perito(a) deverá esclarecer os seguintes quesitos do Juízo: a) A área usucapienda encontra-se inserida na área descrita na matrícula ou transcrição juntada aos autos? b) O imóvel usucapiendo invade área pública? c) Os confinantes fáticos do imóvel são aqueles que foram citados nos autos? Em caso negativo, deverá qualificar os confrontantes encontrados por ocasião da vistoria. d) Com base nos elementos encontrados no local, é possível identificar o tempo de posse dos autores? e) É possível que por ocasião da elaboração do memorial descritivo do imóvel, a indicação dos confinantes seja feita somente quanto aos dados objetivos, como número de matricula, inscrição cadastral do imóvel lindeiro e referências de ângulos, rumos, azimutes ou coordenadas, sem referência quanto ao nome dos proprietários? Em caso positivo, deverá elaborar o memorial descritivo com esses dados. f) Caso seja verificado a existência de construção erigida sobre o terreno, deverá o Sr.
Perito informar qual a área construída, constando, se o caso, do memorial descritivo, e esclarecer se estão regularizadas e, em caso negativo, junto a quais órgãos deverá o autor providenciar a regularização. Intime-se, o Ministério Público e as Fazendas Públicas, por meio do Portal Eletrônico. -
26/08/2025 02:41
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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25/08/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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22/08/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/08/2025 16:06
Determinada a emenda à inicial
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22/08/2025 14:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ADVOCACIA GERAL DA UNIAO. Justiça gratuita: Não requerida.
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22/08/2025 14:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ESTADO DE SAO PAULO. Justiça gratuita: Não requerida.
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22/08/2025 14:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MUNICIPIO DE GUARULHOS. Justiça gratuita: Não requerida.
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20/08/2025 10:58
Conclusos para decisão
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20/08/2025 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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