TJSP - 1015001-18.2025.8.26.0071
1ª instância - 04 Civel de Bauru
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 04:46
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 08:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 07:13
Embargos de Declaração Acolhidos
-
04/09/2025 06:42
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 15:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/08/2025 03:51
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1015001-18.2025.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Nathália Gabriele Rodrigues Santana - Unimed Bauru - Cooperativa de Trabalho Médico - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido deduzido na ação ajuizada por NATHÁLIA GABRIELE RODRIGUES SANTANA em face de UNIMED DE BAURU COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, a fim de CONDENAR a ré a cobrir o procedimento cirúrgico de panhisterectomioa e quimioterapia hipertérmica intraperitoneal HIPEC, com todos os itens e materiais necessários para sua realização, ratificando a tutela de urgência concedida a fls. 57/60.
Diante da sucumbência recíproca, as partes dividirão as custas e as despesas processuais na proporção de 50% para cada uma.
Quanto aos honorários advocatícios, a autora deverá pagar 10% sobre o valor do proveito econômico (danos morais não acolhidos) à patrona da ré esta deverá pagar a mesma porcentagem aos procuradores da autora sobre o valor da condenação (10% sobre o valor referente ao custo do procedimento realizado), observada a gratuidade da justiça concedida à autora (fls. 41 item 3).
Resolve-se, pois, o meritum causae, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo a quo (art. 1.010 do CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária, caso possua advogado, para oferecer resposta, no prazo de 15 dias.
Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões.
Após, remetam-se os autos à Superior Instância, para apreciação do recurso de apelação.
Após o trânsito em julgado da presente, arquivem-se os autos, com baixa definitiva na distribuição.
Publique-se.
Intimem-se. - ADV: MARINA CAMARGO ARTHUSO (OAB 474186/SP), ALETHEA FRASSON DE MELLO (OAB 269836/SP), MARINA MARCHIORI MARQUES CARVALHO (OAB 470242/SP) -
28/08/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 15:14
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
27/08/2025 11:57
Conclusos para julgamento
-
27/08/2025 07:46
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 07:52
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 18:22
Juntada de Petição de Réplica
-
16/07/2025 07:52
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 19:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 18:46
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
15/07/2025 16:41
Juntada de Petição de contestação
-
30/06/2025 10:49
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2025 10:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/06/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 14:29
Expedição de Mandado.
-
25/06/2025 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 09:57
Concedida a Antecipação de tutela
-
25/06/2025 08:35
Conclusos para decisão
-
25/06/2025 06:51
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 17:25
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2025 17:25
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2025 17:25
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2025 17:25
Juntada de Outros documentos
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24/06/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2025 07:32
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 09:00
Determinada a emenda à inicial
-
23/06/2025 08:24
Conclusos para decisão
-
23/06/2025 08:24
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2025 08:24
Juntada de Outros documentos
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23/06/2025 08:23
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2025 08:23
Juntada de Outros documentos
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23/06/2025 08:22
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2025 08:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 08:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 08:21
Juntada de Outros documentos
-
22/06/2025 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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