TJSP - 1087846-05.2025.8.26.0053
1ª instância - Nucleo Especializado de Justica 4.0
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2025 20:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 19:19
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 19:18
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 19:18
Extinto o Processo por Incompetência em Razão da Pessoa
-
11/09/2025 21:31
Conclusos para julgamento
-
11/09/2025 14:43
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
11/09/2025 14:43
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
11/09/2025 14:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
11/09/2025 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 20:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 19:21
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
10/09/2025 14:49
Conclusos para despacho
-
10/09/2025 10:28
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
10/09/2025 10:28
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
09/09/2025 15:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
09/09/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1087846-05.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Anulação - Everton Luiz Tamiossi - Assim, como havia optado pela tramitação do processo perante o juízo do foro de seu domicílio - o que é possível, nos termos do art. 52, parágrafo único, do CPC: "Se Estado ou o Distrito Federal for o demandado, a ação poderá ser proposta no foro de domicílio do autor, no de ocorrência do ato ou fato que originou a demanda, no de situação da coisa ou na capital do respectivo ente federado" - DETERMINO o retorno dos autos ao juízo de origem, qual seja, a 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca da Capital, para o seu regular prosseguimento.
Caberá ao magistrado que não acolher a competência declinada suscitar o conflito, salvo se a atribuir a outro juízo, nos termos do parágrafo único do artigo 66 do Código de Processo Civil.
Pendente análise de pedido de antecipação de tutela, cumpra-se independente de intimação. - ADV: PEDRO PEREIRA GOMES (OAB 435258/SP) -
08/09/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 11:45
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
06/09/2025 14:05
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 12:51
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
03/09/2025 12:51
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
03/09/2025 11:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
29/08/2025 06:10
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 06:05
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 06:04
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 17:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 17:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 15:50
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
28/08/2025 13:15
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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