TJSP - 1009971-36.2024.8.26.0362
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Moji Guacu
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 15:52
Expedição de Mandado.
-
05/09/2025 10:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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03/09/2025 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1009971-36.2024.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Rozano e Pelegrini Sociedade de Advogados - Decisão de fls. 63/64: "
Vistos.
Dispõe o artigo 53, § 1º da Lei 9.099/95 - "Efetuada a penhora, o devedor será intimado a comparecer à audiência de conciliação, quando poderá oferecer embargos (art. 52, IX) por escrito ou verbalmente" e, o Enunciado 117- FOJESP -"É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial (XXI Encontro Vitória/ES)".
Providencie-se realização de penhora on-line.
Não havendo o bloqueio de valores suficientes para garantia da execução, expeça-se o necessário para inclusão do executado no Serasa e providencie-se as pesquisas nos sistemas Renajud e Infojud.
Sendo localizado veículo de propriedade do executado e livre de alienação fiduciária, proceda o bloqueio para transferência e a penhora.
Sendo negativas as pesquisas, expeça-se mandado para penhora de bens.
Garantido o juízo, tornem conclusos para designação de audiência de conciliação.
Não sendo localizados bens passíveis de penhora, tornem conclusos para extinção.
Indefiro a pesquisa de bens imóveis conforme requerido, posto que providências voltadas à obtenção de informações sobre bens imóveis importam em diligências administrativas que competem à parte, não havendo necessidade de intervenção judicial para tanto.
Ademais, a prestação do serviço a particulares já é propiciada pelo chamado Sistema de Ofício Eletrônico da ARISP.
Intime-se." - ADV: BRUNO PELEGRINI (OAB 443896/SP), GRAZIELE SCARPINO ROZANO (OAB 444027/SP) -
02/09/2025 15:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 14:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/08/2025 08:58
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 08:50
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 09:48
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 15:55
Juntada de Outros documentos
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05/08/2025 15:26
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 15:24
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2025 19:49
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2025 07:36
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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24/07/2025 07:36
Realizado Cálculo de Liquidação
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27/06/2025 15:27
Bloqueio/penhora on line
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24/06/2025 09:27
Conclusos para decisão
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17/06/2025 16:43
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 08:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/06/2025 08:31
Juntada de Mandado
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28/04/2025 10:45
Expedição de Mandado.
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07/04/2025 16:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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04/04/2025 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 02:05
Certidão de Publicação Expedida
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31/03/2025 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/03/2025 11:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/03/2025 08:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/01/2025 10:20
Expedição de Mandado.
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23/01/2025 00:05
Certidão de Publicação Expedida
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22/01/2025 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/01/2025 13:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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21/01/2025 13:36
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 04:11
Certidão de Publicação Expedida
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07/01/2025 01:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2024 16:47
Recebida a Petição Inicial
-
09/12/2024 09:05
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 10:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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