TJSP - 0014518-73.2024.8.26.0577
1ª instância - 3 Vara Juizado Especial Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 03:11
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0014518-73.2024.8.26.0577 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Jennifer Rafaela Martins Silva - Adilson César da Costa - Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela autora, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC.
Sem custas ou honorários advocatícios, na forma do artigo 55 da Lei 9.099/95.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição de Recurso Inominado, o valor do preparo deverá ser calculado de acordo com as informações disponibilizadas no site do Tribunal de Justiça de São Paulo, especificamente, no item 12 (https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria), com recolhimento pela guia DARE, somado às despesas previstas no Comunicado CG 1530/2021, que deverão ser recolhidas pela guia FDT.
Assim, o valor do recolhimento corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atribuído à causa na ausência de sentença condenatória; observado o recolhimento mínimo de 5 UFESPs; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligencias do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais, etc).
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos, ressaltando-se aINEXISTÊNCIA de intimação ou prazo para complementação do valor do preparo, nos termos do art. 41, § 1º da Lei 9099/95.
Ademais, deverá ser computado o valor de cada UFESP vigente no ano do recolhimento, sendo para o exercício de 2025, o valor da UFESP de R$ 37,02.
Eventual requerimento pelo benefício da justiça gratuita fica prejudicado nesta fase processual,poiso acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas(art. 54).
O prazo para interposição de recurso é de 10 (dez) dias a contar desta data (art. 42 da Lei 9.099/95), observando-se o valor mínimo de recolhimento referente ao preparo.
A alteração no endereço deve ser comunicada imediatamente ao Juízo sob pena de reputarem-se eficazes as intimações feitas ao local anteriormente indicado nos termos do art. 19, § 2º, da Lei 9.099/95.
Se não houver cumprimento espontâneo da condenação, o credor deverá apresentar demonstrativo atualizado de seu crédito e peticionar para o início do cumprimento da sentença na forma de incidente deste processo.
Atenta às disposições do artigo 43 da Lei 9.099/95, e pontuada a ausência de qualquer indício de dano irreparável para a parte, eventuais recursos serão recebidos apenas no efeito devolutivo.
Cientificadas as partes que, arquivem-se os autos..
P.I.C.
Campinas, 26 de agosto de 2025. - ADV: CAROLINE FERNANDA CUNHA MELO (OAB 494750/SP), HUGO LEONARDO MARCHINI BUZZA ROO (OAB 236813/SP) -
29/08/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 14:59
Julgada improcedente a ação
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13/08/2025 18:46
Conclusos para julgamento
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12/08/2025 14:49
Conclusos para despacho
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06/08/2025 09:52
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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06/08/2025 09:52
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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06/08/2025 09:52
Recebidos os autos do Outro Foro
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05/08/2025 11:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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05/08/2025 11:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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05/08/2025 11:52
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 05:24
Certidão de Publicação Expedida
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31/07/2025 12:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/07/2025 11:43
Determinada a Redistribuição dos Autos
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11/07/2025 17:07
Conclusos para julgamento
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03/07/2025 22:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 02:28
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 14:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/06/2025 13:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/06/2025 09:34
Conclusos para julgamento
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25/05/2025 10:31
Suspensão do Prazo
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30/03/2025 15:54
Suspensão do Prazo
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25/03/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/03/2025 02:49
Certidão de Publicação Expedida
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21/03/2025 01:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/03/2025 15:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/02/2025 13:39
Conclusos para julgamento
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19/02/2025 15:16
Conclusos para despacho
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14/02/2025 21:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 19:07
Juntada de Petição de Réplica
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04/02/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 10:37
Conclusos para despacho
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03/02/2025 11:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/02/2025 11:52
Juntada de Mandado
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30/01/2025 13:19
Conclusos para decisão
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30/01/2025 01:27
Juntada de Petição de contestação
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14/12/2024 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/12/2024 15:55
Expedição de Mandado.
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11/12/2024 13:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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10/12/2024 05:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/11/2024 04:23
Juntada de Certidão
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29/11/2024 04:23
Juntada de Certidão
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28/11/2024 09:07
Expedição de Carta.
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28/11/2024 09:06
Expedição de Carta.
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27/11/2024 14:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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05/11/2024 16:00
Audiência de conciliação situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 05/11/2024 04:00:38, 3ª Vara do Juizado Especial Ci.
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10/10/2024 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 14:53
Conclusos para despacho
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04/10/2024 22:06
Conclusos para decisão
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26/09/2024 09:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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