TJSP - 0006847-57.2025.8.26.0320
1ª instância - Fazenda Publica de Limeira
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 14:39
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 15:15
Conclusos para decisão
-
12/09/2025 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2025 23:15
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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03/09/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0006847-57.2025.8.26.0320 (processo principal 1010998-49.2025.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Concurso de Credores - Edvaldo Ferreira Lopes da Silva - - Augusto Lopes da Silva -
Vistos.
Na forma do artigo 513, §2º, CPC, intime(m)-se o(s)(as) executado(s)(as), na(s) pessoa(s) de seu(s) Procurador(es), devidamente constituído(s), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica(m) o(s)(as) executado(s)(as) advertido(s)(as) de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523, do Código de Processo Civil, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, do Código de Processo Civil, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento).
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do devedor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Deve ficar consignado que, por se tratar de processo que tramita sob a forma digital, eventual manifestação da parte deverá ser feita por meio de peticionamento eletrônico, sob pena de ser considerada como não realizada, nos termos da Resolução nº 511/2011, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Intimem-se. - ADV: GABRIELLI FERREIRA DA SILVA (OAB 433659/SP), GABRIELLI FERREIRA DA SILVA (OAB 433659/SP) -
02/09/2025 15:16
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 15:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 13:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/09/2025 16:57
Conclusos para decisão
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01/09/2025 16:45
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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