TJSP - 0004600-39.2025.8.26.0309
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Jundiai
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 05:10
Juntada de Certidão
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09/09/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0004600-39.2025.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Cobuccio S/A - Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimentos - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos autorais, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, o que faço para: a) DECLARAR a inexigibilidade da cobrança de quaisquer encargos moratórios adicionais incidentes sobre o valor acordado em 12 de março de 2025, por culpa da ré; b) DETERMINAR que a ré proceda à definitiva exclusão do nome do autor dos cadastros de proteção ao crédito (Serasa, SCPC, Boa Vista e outros) referente ao contrato nº 1016326587, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da intimação desta sentença, sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada ao teto de R$ 10.000,00 (dez mil reais); c) CONDENAR a ré na obrigação de fazer consistente em emitir e encaminhar ao autor, por e-mail e telefone já cadastrados nos autos, novo boleto para pagamento do valor acordado de R$ 1.691,10 (mil seiscentos e noventa e um reais e dez centavos), com vencimento para, no mínimo, 15 (quinze) dias após o envio, a fim de possibilitar a quitação do débito. - ADV: NEYIR SILVA BAQUIAO (OAB 129504/MG) -
08/09/2025 13:50
Expedição de Carta.
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08/09/2025 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 12:15
Julgada Procedente em Parte a Ação
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19/08/2025 09:22
Conclusos para julgamento
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11/07/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 15:13
Juntada de Petição de contestação
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06/05/2025 08:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/04/2025 07:24
Juntada de Certidão
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16/04/2025 15:41
Expedição de Carta.
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16/04/2025 14:38
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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16/04/2025 10:44
Conclusos para decisão
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16/04/2025 10:43
Mudança de Magistrado
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16/04/2025 10:42
Juntada de Outros documentos
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16/04/2025 10:41
Juntada de Outros documentos
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16/04/2025 10:41
Juntada de Outros documentos
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16/04/2025 10:41
Juntada de Outros documentos
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16/04/2025 10:41
Juntada de Outros documentos
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16/04/2025 10:41
Juntada de Outros documentos
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16/04/2025 10:41
Juntada de Outros documentos
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16/04/2025 10:41
Juntada de Outros documentos
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16/04/2025 10:41
Juntada de Outros documentos
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16/04/2025 10:41
Juntada de Outros documentos
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16/04/2025 10:41
Juntada de Outros documentos
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16/04/2025 10:41
Juntada de Outros documentos
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16/04/2025 10:41
Juntada de Outros documentos
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16/04/2025 10:41
Juntada de Outros documentos
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16/04/2025 10:41
Juntada de Outros documentos
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16/04/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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