TJSP - 1004828-25.2025.8.26.0526
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Salto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 15:52
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 22:07
Expedição de Mandado.
-
05/09/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004828-25.2025.8.26.0526 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Indenização por Dano Moral - Yarin Ferreira da Costa -
Vistos. 1.
Os documentos que instruem o pedido apontam, numa análise superficial e provisória, para a verossimilhança da alegação da parte autora.
Assim, presentes os requisitos legais (art. 300, caput, CPC/2015), concedo parcialmente a tutela de urgência, determinando que o DETRAN-SP emita nova CNH, com o nome retificado da parte autora, conforme formulário de fl. 26, documento de identificação de fl. 11 e certidão de nascimento de fl. 31, no prazo de 30 dias. 2.
Esclareço que não há, via de regra, custas processuais em primeiro grau de jurisdição, no âmbito do Juizado Especial Cível.
Contudo, sempre que a parte pleitear a gratuidade (seja na inicial ou em outro momento processual) seu pedido será apreciado por este juízo.
Por conseguinte, caso insista no pedido de concessão da justiça gratuita, deverá a parte autora apresentar, no prazo de quinze dias, seus comprovantes de rendimentos referentes ao último mês ou sua última declaração de I.R., e os extratos de todas as suas contas dos últimos três meses, de modo a permitir que o juízo possa verificar a presença dos requisitos legais à concessão da gratuidade, sob pena de indeferimento. 3.
Nos termos do Comunicado CSM 146/2011, deixo, por ora, de designar audiência de conciliação. 4.
Cite-se e intime-se o réu para apresentação de contestação, no prazo de 30 dias, cientificando-o de que, caso tenha proposta de acordo, deverá ofertá-la em preliminar na própria contestação e salientando que a apresentação de proposta não induz a confissão, nos termos do Enunciado 76 do FONAJEF. 5.
Oferecida resposta, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar réplica, no prazo de 15 dias. 6.
Desde logo ficam as partes advertidas de que deverão informar em suas peças se desejam produzir provas em audiência de instrução a ser futuramente designada, se o caso.
O silêncio será interpretado como pedido de julgamento antecipado da lide. 7.
Int.
Salto, datado digitalmente. - ADV: LUCAS PAZ DA COSTA (OAB 465721/SP) -
04/09/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 13:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 16:20
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 14:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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