TJSP - 0004842-62.2022.8.26.0451
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Piracicaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 17:01
Expedição de Carta.
-
08/09/2025 09:55
Conclusos para decisão
-
05/09/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 13:49
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0004842-62.2022.8.26.0451 (processo principal 1011437-31.2020.8.26.0451) - Cumprimento de sentença - DIREITO CIVIL - Maura Henrique de Campos Angelis - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - DIREITO DISPONÍVEL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL) - NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS - EXTINÇÃO NOS TERMOS DO ART. 53, § 4º, DA LEI 9.099/95 E ENUNCIADO 75 DO FONAJE - OBEDIÊNCIA AOS PRINCÍPIOS DA SIMPLICIDADE, CELERIDADE E ECONOMIA PROCESSUAL - EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO EM FAVOR DO CREDOR.
Nos presentes autos já houve a determinação para realização de busca de numerários com a utilização do Sistema Sisbajud (a fls. 15/16, 38/39, 104/105) e Renajud.
Não foram indicados outros bens efetivamente penhoráveis, nem o endereço do devedor.
O novo pedido de adoção de medidas para localização de bens não encontra guarida no Sistema dos Juizados Especiais Cíveis.
Diante da não indicação de bens da(o) executado(a), mesmo após ser intimado(a) por diversas vezes (fls. 17, 42, 50, 55, 73, 88, 100, 127 e finalmente 137) e, considerando os a determinação expressa contida no art. 53, § 4º, da Lei 9099/95, bem como os princípios da simplicidade, celeridade e e economia processual, o presente feito merece ser extinto.
Em razão do exposto e mais que dos autos consta JULGO EXTINTO o presente feito que Maura Henrique de Campos Angelis move contra Maria Emilia Pedron Resende e Maria Emilia Pedron Resende Me, nos termos do art. 53, §, 4º, da Lei 9.099/95.
Após o trânsito em julgado expeça-se mandado de levantamento em favor da exequente, que deverá apresentar formulário próprio.
A parte exequente/credora poderá ajuizar novo cumprimento de sentença perante este Juizado Especial, respeitando-se o prazo prescricional, desde que indique de forma objetiva bens penhoráveis ou, ainda, perante a Justiça Comum, nos termos do art. 516, parágrafo único, do CPC.
P.R.I.C.
Piracicaba, 26 de agosto de 2025.
LUIZ AUGUSTO BARRICHELLO NETO - ADV: FRANCISCO DE ANGELIS (OAB 122976/SP) -
27/08/2025 12:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 11:55
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
26/08/2025 13:20
Conclusos para julgamento
-
26/08/2025 13:18
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 08:49
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 17:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 16:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 22:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/08/2025 15:01
Conclusos para decisão
-
04/08/2025 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 17:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 16:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/07/2025 15:55
Conclusos para decisão
-
08/07/2025 15:50
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 08:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/04/2025 08:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/04/2025 07:29
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 07:29
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 16:24
Expedição de Carta.
-
07/04/2025 16:24
Expedição de Carta.
-
04/04/2025 23:57
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 01:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 15:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/04/2025 14:25
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 14:03
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2025 02:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/02/2025 17:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/02/2025 16:37
Conclusos para decisão
-
10/10/2024 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2024 09:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/10/2024 09:48
Não Concedida a Medida Liminar
-
02/10/2024 15:20
Conclusos para decisão
-
02/10/2024 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2024 16:39
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
28/08/2024 10:43
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
27/08/2024 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 09:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2024 15:56
Conclusos para decisão
-
16/08/2024 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2024 00:10
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2024 06:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2024 14:47
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
22/07/2024 11:17
Conclusos para julgamento
-
19/07/2024 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2024 23:35
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2024 01:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/06/2024 14:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/06/2024 13:49
Conclusos para despacho
-
21/06/2024 13:49
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 10:28
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2024 10:28
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2024 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/05/2024 06:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/04/2024 07:19
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 07:19
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 16:59
Expedição de Carta.
-
04/04/2024 16:59
Expedição de Carta.
-
04/04/2024 16:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/03/2024 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2024 04:05
Certidão de Publicação Expedida
-
02/02/2024 10:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/02/2024 15:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/02/2024 10:49
Conclusos para despacho
-
15/12/2023 09:37
Juntada de Outros documentos
-
15/12/2023 09:37
Juntada de Outros documentos
-
15/12/2023 09:35
Juntada de Outros documentos
-
15/12/2023 09:34
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2023 21:32
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2023 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2023 11:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/12/2023 10:02
Conclusos para despacho
-
06/12/2023 20:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2023 03:13
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2023 05:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/11/2023 15:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/11/2023 15:36
Conclusos para despacho
-
24/11/2023 15:31
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 04:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/08/2023 04:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/08/2023 16:56
Expedição de Carta.
-
08/08/2023 16:55
Expedição de Carta.
-
11/07/2023 05:14
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2023 09:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2023 09:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/07/2023 17:06
Conclusos para despacho
-
12/06/2023 08:17
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2023 14:01
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
02/05/2023 13:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/04/2023 03:00
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2023 01:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2023 14:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/02/2023 11:40
Conclusos para decisão
-
10/02/2023 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2023 06:23
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2023 01:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2023 14:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/11/2022 08:47
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2022 08:36
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
07/10/2022 14:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/10/2022 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2022 02:50
Certidão de Publicação Expedida
-
21/09/2022 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/09/2022 12:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/06/2022 14:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/05/2022 13:39
Expedição de Carta.
-
31/05/2022 10:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/05/2022 16:27
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2020
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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