TJSP - 1023126-47.2023.8.26.0005
1ª instância - 02 Civel de Sao Miguel Paulista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:43
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1023126-47.2023.8.26.0005 - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - Acrux Securitizadora S/a. - Sabrina Martins de Jesus - réu revel - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação Monitória para o fim de condenar a ré no pagamento da quantia de R$ 53.230,56, acrescido de correção monetária e juros de mora, ambos contados desde o vencimento dos títulos.
Nestes moldes, fica constituído, em consequência, o título executivo judicial, na forma do artigo 701, parágrafo segundo do Código de Processo Civil.
Oportunamente, apresentada pelo credor a memória descriminada do cálculo nos termos ora decididos, prossigam-se em execução, nos termos da legislação em vigor.
Condeno a ré no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da condenação.
A correção monetária e os juros de mora terão incidência nos termos do art. 389 e do art. 406, ambos do Código Civil, com a observância das alterações efetivadas pela Lei n° 14.905/2024, bem como pelos critérios ditados pelo direito intertemporal, da seguinte forma:I) até o dia 27/08/2024 (dia anterior à entrada em vigor da Lei n° 14.905/2024), a correção monetária será calculada pelo INPC-IBGE (Tabela Prática do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) e os juros de mora serão de 1/% ao mês;II) a partir do dia 28/08/2024 (início da vigência da Lei n° 14.905/2024), o índice a ser utilizado será: a) o IPCA-IBGE, quando incidir apenas correção monetária; b) a taxa SELIC, deduzida do IPCA-IBGE, quando incidir apenas juros de mora; c) a taxa SELIC, quando incidir conjuntamente correção monetária e juros de mora.
Em caso de recurso o valor de preparo deverá corresponder a 4% (quatro por cento) sobre o valor da causa atualizado, sob pena de ter de proceder ao recolhimento em dobro, conforme artigo 1007, § 5º do Código de Processo Civil, vedada a complementação, bem como deverá ser recolhido valor a título de porte de remessa e retorno para processos físicos.
Em caso de a parte executada não ser beneficiária da Justiça Gratuita deverá o exequente incluir em seus cálculos na fase de cumprimento de sentença as custas e despesas processuais não antecipadas para serem exigidas em conjunto, cujo valor deverá ser abatido do cálculo da quantia a ser oportunamente levantada pelo credor, em observância ao Comunicado Conjunto 951/2023 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.Certificado o trânsito em julgado, não requerido o cumprimento de sentença em 30 dias, na forma do Prov. 16/2016 (DJE de 04/04/2016), os autos irão ao arquivo, exceto se tratar-se de autos digitais.P.R.I.C. - ADV: GUILHERME GOMES DE CARVALHO MACEDO (OAB 415538/SP), SABRINA MARTINS DE JESUS -
28/08/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 12:41
Julgada Procedente a Ação
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25/08/2025 17:07
Conclusos para despacho
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01/07/2025 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2025 07:17
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/06/2025 15:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/06/2025 09:20
Conclusos para despacho
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17/06/2025 09:19
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 17:02
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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16/06/2025 16:57
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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26/03/2025 15:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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26/03/2025 15:47
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 15:45
Juntada de Outros documentos
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07/02/2025 23:16
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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17/12/2024 01:58
Certidão de Publicação Expedida
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16/12/2024 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/12/2024 15:23
Declarada Decadência ou Prescrição
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11/12/2024 10:54
Conclusos para despacho
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29/10/2024 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/10/2024 01:41
Certidão de Publicação Expedida
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18/10/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/10/2024 16:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/10/2024 13:44
Conclusos para despacho
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14/10/2024 13:43
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/10/2024.
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05/10/2024 14:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/09/2024 08:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/09/2024 07:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/09/2024 06:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/08/2024 07:46
Juntada de Certidão
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21/08/2024 07:46
Juntada de Certidão
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21/08/2024 07:46
Juntada de Certidão
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21/08/2024 07:46
Juntada de Certidão
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20/08/2024 14:57
Expedição de Carta.
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20/08/2024 14:57
Expedição de Carta.
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20/08/2024 14:50
Expedição de Carta.
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20/08/2024 14:50
Expedição de Carta.
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06/08/2024 16:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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05/08/2024 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2024 01:39
Certidão de Publicação Expedida
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30/07/2024 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/07/2024 13:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/07/2024 13:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/05/2024 12:00
Expedição de Mandado.
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06/05/2024 11:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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14/04/2024 12:19
Suspensão do Prazo
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20/03/2024 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2024 01:33
Certidão de Publicação Expedida
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13/03/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/03/2024 17:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/01/2024 10:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/12/2023 01:57
Certidão de Publicação Expedida
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12/12/2023 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/12/2023 07:12
Juntada de Certidão
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11/12/2023 13:47
Expedição de Carta.
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11/12/2023 13:46
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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11/12/2023 13:10
Conclusos para decisão
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11/12/2023 13:09
Expedição de Certidão.
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04/10/2023 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/09/2023 01:32
Certidão de Publicação Expedida
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20/09/2023 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/09/2023 16:05
Determinada a emenda à inicial
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19/09/2023 13:53
Conclusos para decisão
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18/09/2023 19:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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